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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Ministério Público cria incentivos para acordos com empresas acusadas de fraude na área cível

Possibilidade de negociação estava prevista no pacote anticrime aprovado em 2019

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São Paulo

Orientação publicada pelo Ministério Público Federal no início do mês criou incentivos para que empresas acusadas de fraude contra a administração pública e enriquecimento ilícito negociem acordos para aliviar sanções da Lei de Improbidade Administrativa na área cível. A possibilidade de negociação surgiu há um ano, quando o pacote anticrime aprovado pelo Congresso mudou a lei. A orientação aprovada agora pelos procuradores define parâmetros para a discussão dos novos acordos.

Diferentemente do que ocorre com os acordos de leniência da Lei Anticorrupção, como os fechados pelas empreiteiras atingidas pela Operação Lava Jato, a norma para os acertos permite que as empresas se livrem de ações na Justiça sem revelar aos investigadores outros atos ilícitos dos quais tenham participado.

Os acordos não isentam as empresas de sanções de outros órgãos na área administrativa, como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. Mas eventuais confissões e informações fornecidas durante as tratativas na área cível não poderão justificar outras punições, diz o advogado Valdir Simão, ex-chefe da CGU.

Para Igor Tamasauskas, que representou a J&F no acordo de leniência fechado com o Ministério Público Federal em 2017, as novas possibilidades de negociação permitirão às empresas solucionar casos menos complexos, evitando ações judiciais prolongadas e mais custosas.

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Ricardo Balthazar (interino), com Filipe Oliveira e Mariana Grazini

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