Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Empresas de ônibus fretado pedem trégua em cassação
Companhias do setor travam disputa em regulamentação
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Na disputa das empresas de ônibus regulares com as startups de fretamento, o presidente da Abrafrec (Associação dos Fretadores Colaborativos), Marcelo Nunes, saiu de uma reunião com a agência reguladora ANTT dizendo que ficou animado com a possibilidade de uma trégua na cassação de licenças das empresas que atuam no modelo.
Segundo a ANTT, o prazo é previsto no regimento interno da agência.
O relator tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 para submeter a decisão à reunião do colegiado.
As empresas de transporte colaborativo pleiteiam a abertura do mercado. Sem regulamentação, startups que operam com fretamento coletivo, como a Buser, e as viações de ônibus tradicionais travam disputa no Judiciário.
Um decreto de 1998 prevê que essas empresas não podem atuar no circuito aberto e, se forem pegas pela fiscalização, devem ter a licença suspensa.
"Em todo processo que é submetido à diretoria da ANTT, o relator tem prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, para submeter a decisão à reunião deliberativa do colegiado. Esse prazo é previsto no regimento interno da agência", diz a ANTT.
Joana Cunha com Paulo Ricardo Martins e Gilmara Santos
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters