Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Contarato propõe que tempo perdido por consumidor seja indenizado financeiramente
Proposta incorpora direito que já tem sido reconhecido em decisões judiciais
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) determina que seja indenizado financeiramente o tempo perdido pelo consumidor no relacionamento com empresas. A proposta incorpora na lei brasileira um direito que já tem sido reconhecido em decisões judiciais.
"Baseado na Teoria do Desvio Produtivo, tese explorada pelo autor Marcos Dessaune, o projeto considera o tempo um bem jurídico essencial para o desenvolvimento das atividades existenciais do consumidor, sendo assegurado o direito à reparação integral dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de sua lesão", afirma Contarato.
Em 2018, a Teoria foi aplicada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em ação para que uma empresa privada sanasse vício em produtos comercializados por ela no prazo máximo de 30 dias sob pena de substituição do produto ou do abatimento proporcional do preço, a ministra relatora apontou que o fornecedor tem o dever de participar ativamente do processo de reparo do bem, intermediando a relação entre cliente e fabricante, diminuindo a perda do tempo do consumidor.
"O fornecedor de produtos ou serviços deverá empregar todos os meios e esforços para prevenir e evitar lesão ao tempo do consumidor. O tempo total gasto pelo consumidor na resolução da sua demanda administrativa, judicial ou apresentada diretamente ao fornecedor tem de ser ressarcido financeiramente, sem prejuízo de indenização de dano material ou moral", sustenta Contarato.
As condutas do fornecedor que impliquem perda indevida do tempo do consumidor são consideradas, pela proposta, práticas abusivas. O projeto considera também abusiva a prática de disparar, reiterada ou excessivamente, mensagens eletrônicas, robochamadas ou ligações telefônicas pessoais para o consumidor sem o seu consentimento prévio e expresso, ou após externado o seu incômodo ou recusa.
Julio Wiziack (interino) com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters