Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
MPF diz que Paper não pode assumir controle da Eldorado
Disputa pelo controle da empresa de celulose dos Batista agora trava em aquisição de terras por estrangeiros
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A novela sobre a disputa pelo controle da Eldorado Celulose ganhou uma nova temporada. A empresa é alvo de uma briga entre os dois sócios: os irmãos Batista e Jackson Wijaya, dono da Paper Excellence.
Nesta terça (5), o Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul se manifestou contra um recurso da Paper, que tenta derrubar uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável a uma ação popular pedindo a anulação da compra da Eldorado pelo grupo de Wijaya .
A decisão do tribunal baseia-se no fato de a Paper não ter solicitado as autorizações previstas em lei para a compra de terras por estrangeiros.
Entre janeiro e maio deste ano, três ações do gênero passaram a tramitar em estados diferentes.
Embora nenhuma delas tenha sido peticionada pelos irmãos Batista, todas, sem exceção, pedem exatamente o que eles almejam: a nulidade do contrato. Na avaliação de advogados ligados aos Batista, se isso ocorrer por via judicial, pode haver outra reviravolta na arbitragem, cujo resultado foi dado em favor da Paper.
No momento, os árbitros calculam o valor das indenizações envolvidas e terão de ser pagas pela parte derrotada, a J&F. Para os Batista, se houver uma nulidade do contrato inicial decorrente da questão ligada às terras, o negócio não poderia ter sido assinado pela Paper e, portanto, eles seriam a parte lesada a receber indenizações.
Essa tese foi defendida pelo próprio Joesley Batista no encontro que teve com Jackson Wijaya , em Hamburgo, na Alemanha, recentemente.
O dono da Paper disse a ele que nunca pensou em ser proprietário de terras no Brasil e que comprou o controle de uma indústria. Ou seja, a aquisição da Eldorado não envolveria a transferência de terras, mas apenas de ações de uma empresa industrial.
Esses argumentos, no entanto, foram afastados pelo MPF. Segundo os procuradores, a Lei de Terras está em vigor e vem sendo aplicada.
O parecer afirma que a Constituição determina que a lei deve limitar a compra e o arrendamento de terras por estrangeiros e definir os casos que precisam de autorização do Congresso.
Para o MPF, a transferência das ações da Eldorado, que controla centenas de milhares de hectares de terras próprias e arrendadas, configura claramente um caso em que a legislação protege a soberania nacional, exigindo que os projetos dos estrangeiros sejam previamente aprovados antes que o controle das terras seja transferido.
"A alegação de que os imóveis seriam destinados à atividade industrial não se sustenta, somente valendo para o local específico onde esteja localizada a própria indústria de celulose. Já no que concerne aos imóveis/locais onde está plantado o eucalipto para futuro corte e transporte para a fábrica, essa atividade é claramente agroflorestal."
Com base nesses fatos, o parecer defende que a transferência da Eldorado permaneça proibida. A Paper, no entanto, diz que ainda que, caso a transferência das ações seja concluída (e, com elas, o controle) se compromete a transformar os contratos de arrendamento de terras em parcerias, eximindo-se, dessa forma, de qualquer tipo de relação com a terra. Passaria a ter contratos com os proprietários para que a produção dos insumos fosse destinada à fábrica.
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