Siga a folha

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Descrição de chapéu Folhajus

Justiça de SP absolve Datena no caso das vans escolares

Presidente da União Geral dos Transportadores Escolares de São Paulo ainda pode recorrer da decisão

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 60 mil feito por Anderson Malafaia Mendes, presidente da União Geral dos Transportadores Escolares de São Paulo, contra o apresentador José Luiz Datena, da Band.

Em abril, Datena divulgou uma reportagem na rádio Bandeirantes e no programa Brasil Urgente, na TV, dizendo que as cooperativas de vans escolares beneficiam políticos em campanha eleitoral e que há envolvimento do crime organizado no transporte público.

“A maioria das empresas está no nome de laranja”, afirmou Datena. “Se não apoiar determinado vereador, não consegue trabalho de jeito nenhum.”

Citado na reportagem, o presidente da cooperativa afirmou à Justiça que Datena e o repórter Agostinho Teixeira, também alvo do processo, “não possuem a mínima prova das acusações que fizeram, sendo no mínimo irresponsáveis ao afirmar que os cooperados são laranjas”. “São trabalhadores, merecedores de respeito.”

O advogado da Band, André Marsiglia de Oliveira Santos, disse que a emissora não apresentou nenhum dado inverídico ou conteúdo calunioso, tendo se limitado a divulgar informações apuradas em uma investigação jornalística. “Os jornalistas agiram dentro dos limites constitucionais, exercendo seu legítimo direito/dever de informar e, inclusive, de criticar.”

O juiz Rogério Arruda concordou com a argumentação. Disse que a reportagem abordou um tema de interesse público, "sem extrapolar ou cometer abuso no direito de informar".

O presidente da cooperativa ainda pode recorrer da decisão.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas