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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Doria terá de ressarcir SP pelos valores pagos a assessor condenado por improbidade

Barjas Negri foi coordenador na Secretaria de Desenvolvimento Regional durante um mês no início do ano passado

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que condenou o ex-governador João Doria (PSDB) a devolver aos cofres públicos os valores pagos pelo Estado ao tucano Barjas Negri, ex-ministro da Saúde de Fernando Henrique Cardoso.

Os desembargadores consideraram que o então governador, que deixou o cargo em março no intuito de disputar a presidência da República, cometeu, no ano passado, um ato "ilegal" e "ofensivo à moralidade administrativa" ao nomear Barjas, que também foi prefeito de Piracicaba, para o cargo de coordenador na Secretaria de Desenvolvimento Regional.

O ex-governador João Doria terá que devolver aos cofres públicos os valores pagos ao tucano Barjas Negri, ex-ministro da Saúde de Fernando Henrique Cardoso - Bruno Santos - 31 mar.2022 /Folhapress

Barjas, segundo destacou o tribunal na decisão, está com os direitos políticos suspensos em decorrência de três condenações que lhe foram aplicadas por atos de improbidade administrativa.

"Nessas três condenações, restou suficientemente claro que Barjas não demonstra possuir a idoneidade que se espera do ocupante de um cargo público", afirmou a desembargadora Isabel Cogan, relatora do processo.

Barjas ficou um mês no cargo (entre janeiro e fevereiro de 2021) e foi afastado em razão de uma liminar solicitada pelo vereador Laércio Trevisan Jr., de Piracicaba.

Em junho, o juiz Randolfo Ferraz de Campos confirmou a anulação da nomeação e condenou Doria e Barjas a devolverem ao Estado os valores pagos à época, acrescido de juros e correção monetária.

Como ambos recorreram da decisão, o processo foi analisado pelos desembargadores, que mantiveram a condenação, em decisão tomada nesta quarta-feira (20/4). O montante a ser restituído ainda vai ser calculado pela Justiça.

Barjas argumentou, no recurso à Justiça, que não havia cometido nenhum ato que lhe proporcionasse enriquecimento ilícito, e que suas condenações ainda não haviam transitado em julgado. Portanto, segundo ele, não havia impedimento para que ocupasse o cargo. Disse também que não era justo ser obrigado a devolver a remuneração recebida, pois havia exercido a função pública no período em que vigorou a nomeação.


Na defesa apresentada à Justiça, Doria declarou que agiu de boa-fé, pois, no momento da nomeação, não havia nenhuma condenação definitiva que pudesse impedir Barjas de ocupar o cargo.

O TJ não aceitou os argumentos. Disse que, pela legislação, condenações por órgãos judiciais colegiados são suficientes para tornar uma pessoa inelegível, como era o caso de Barjas no momento da nomeação. Posteriormente, ressaltou, uma das condenações transitou em julgado.

Doria e Barjas ainda podem apresentar novo recurso.

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