A Justiça de São Paulo condenou o empresário Marcelo Abelardo Mari Medina a pagar uma indenização de R$ 100 mil pelo plágio e contrafação (falsificação) do "Dicionário Aurélio", lançado em 1975 pelo renomado professor e lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira após três décadas de estudos.
Em 2008, Medina criou na internet o "Dicionário do Aurélio", que também se apresentava como "Dicionário Aurélio de Português Online", imitando e fazendo-se passar pela obra de Buarque de Holanda, autor que pertenceu à Academia Brasileira de Letras e morreu em 1989, aos 78 anos.
Dez anos depois do lançamento do "Dicionário do Aurélio", os herdeiros de Buarque de Holanda processaram o empresário e obtiveram uma liminar por meio da qual a Justiça ordenou a retirada do site do ar.
Segundo os herdeiros, o "Dicionário do Aurélio" não se utilizava da mesma base de dados do dicionário autêntico, e, sim, de uma versão de um léxico online gratuito chamado "Priberam", cuja qualidade, disseram à Justiça, "é questionável".
"Medina induziu os consumidores a erro, causando graves abalos ao patrimônio imaterial em razão da diluição da marca ‘Aurélio’", afirmou à Justiça o advogado Natan Baril, que representa os herdeiros de Buarque de Holanda.
O empresário se defendeu na Justiça afirmando que o site não se confunde com a marca do "Aurélio" e que já estava no ar havia dez anos. Segundo ele, a despeito do fato de seu site aparecer em terceiro lugar no ranqueamento de pesquisas do Google, os herdeiros nunca haviam feito qualquer objeção.
O caso "prescreveu", afirmou, argumentando que, segundo a legislação, os herdeiros não poderiam mais reclamar.
Medina afirmou que o site é sua única fonte de renda, via publicidade digital, e que os herdeiros deveriam ter a patente quebrada pelo fato de não disponibilizarem um dicionário online com o nome Aurélio. "Foram omissos quanto à utilização de meios digitais para o uso de sua marca."
O juiz Caramuru Francisco não aceitou a argumentação. Segundo ele, houve contrafação [falsificação de produtos], e os direitos dos herdeiros "foram transgredidos em razão da inegável identidade fonética e gráfica" dos produtos.
Além dos R$ 100 mil por danos morais, Medina foi condenado a pagar uma segunda indenização pelos lucros que os herdeiros deixaram de receber em razão do plágio. Uma perícia vai determinar o valor.
O empresário ainda pode recorrer da decisão.
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