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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça condena operadora de telefonia a indenizar vítima do golpe da troca do chip

Para juíza, fraude ocorreu por falha na prestação de serviços; empresas podem recorrer da decisão

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A Justiça paulista condenou as operadoras Vivo (Telefônica Brasil S.A) e Tim S.A ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 6.000 a um cliente que foi vítima do golpe SIM Swap.

SIM Swap é um golpe por meio do qual um criminoso transfere o número do telefone de uma vítima para outro chip. O fraudador compra um chip em branco e ativa o número da vítima. Com a posse da linha, ele consegue ter acesso a senhas, mensagens e contas de apps.

O recurso de fazer a transferência da linha é disponibilizado pelas operadoras para atender clientes que perderam o chip ou tiveram o celular roubado, mas passou a ser usado por criminosos.

No caso analisado pela juíza Cláudia Campana, o cliente teve seu número transferido da Vivo para outra operadora, a TIM.

Ações relacionadas ao golpe da troca de chip têm se avolumado na Justiça paulista, com decisões contrárias às operadoras - Gabriel Cabral/Folhapress

Em decisão publicada no dia 8 de dezembro, a juíza afirmou que cabe às empresas de telefonia a adoção de "um sistema de segurança efetivo", tomando as medidas de proteção necessárias para evitar fraudes.

"Os atos fraudulentos somente foram possíveis em decorrência do defeito na prestação de seus serviços, que possibilitou aos fraudadores acesso às informações sigilosas da parte autora [do processo]."

Na defesa apresentada à Justiça, a Vivo disse que a responsabilidade é da empresa que recebeu o número do telefone, a TIM.

"Não há como imputar responsabilidades à Vivo, isto porque, quando ocorre uma solicitação para se realizar o procedimento da portabilidade, não há como se negar. A Vivo tem o dever de liberar a linha para que a empresa receptora possa efetuar a migração", afirmou sua defesa no processo.


Já a TIM declarou à Justiça ser impossível a realização da portabilidade sem que o pedido tenha sido feito pelo titular da linha.

"Somente é iniciado um processo de portabilidade quando o titular faz esta aquisição, uma vez que é necessária a prestação de informações e dados pessoais", declarou no processo.

As operadoras ainda podem recorrer da decisão.

Os casos de Sim Swap têm se avolumado na Justiça paulista. A Folha localizou neste mês de dezembro 13 decisões contrárias às operadoras. Há também muitos novos processos abertos.


Vítima recentemente do golpe, a jornalista Silvia Ruiz disse à Justiça ter ficado desesperada ao descobrir que seus dados haviam sido roubados.

"Ao tentar acessar o WhatsApp e as redes sociais a partir do celular, percebi que estavam indisponíveis", declarou no processo. "O sinal de telefone e de internet havia desaparecido do aparelho."

O criminoso, utilizando a sua linha telefônica, entrou em suas redes sociais, e-mail e WhatsApp, selecionou a opção "esqueci a minha senha", e conseguiu mudar o código de todas as suas contas.

Silvia afirmou que teve um grande prejuízo financeiro em razão de trabalhos que não puderam ser executados por conta do golpe, sem falar nos "transtornos, no nervosismo, na angústia e na frustração".

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