P.R.S. foi procurada por uma amiga com uma notícia que a deixou desesperada. Um vídeo, no qual ela se relacionava sexualmente com o atual namorado, havia sido divulgado nas redes sociais.
O responsável pela publicação, segundo disse à Justiça, era o seu ex-marido, Erik, de quem P.R.S. havia se separado após descobrir que ele a estava traindo com uma vizinha.
O ex-marido obteve o vídeo ao vasculhar o celular do filho do casal, que estava vinculado à conta da mãe. Entrou na nuvem, copiou a gravação e a distribuiu por meio de um perfil falso no Facebook. Para chamar a atenção do perfil, usou uma foto do influenciador digital Carlinhos Maia.
“A situação lhe causou humilhação e danos irreversíveis a sua imagem”, afirmou sua defesa à Justiça. “Eric era a única pessoa a ter acesso aos dados do aparelho celular e à conta vinculada ao aparelho.” Os advogados da jovem relataram à Justiça que o perfil falso foi apagado logo após P.R.S. ter reclamado com o pai do ex-marido.
Erik, que não apresentou defesa no processo, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20.900 à ex-mulher.
“É inequívoco que os fatos narrados causaram frustração e angústia que em muito ultrapassam meros aborrecimentos do cotidiano, pois atingem à honra, imagem e dignidade da autora [do processo]”, afirmou a juíza Bianca Ruffolo Chojniak.
A coluna não localizou o acusado, que ainda pode recorrer da decisão.
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