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Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Associações sem fins lucrativos ganham milhões de reais com desconto no INSS

Entidades associativas na área previdenciária estão na mira da Justiça e do próprio Instituto

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Criadas para promover a defesa dos aposentados, algumas entidades associativas na área previdenciária estão na mira da Justiça e do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Algumas delas estão se valendo de documento falsificado para obter o pagamento de mensalidades por meio de descontos consignados no valor da aposentadoria. Variando na faixa de R$ 45 por mês, muitas vezes o desconto passa desapercebido.

Um valor irrisório, mas quando é multiplicado no universo de aposentados em todo o Brasil a prática rende uma fortuna. Dependendo da quantidade de afiliados, essa pequena taxa mensal pode render até R$ 30 milhões por mês. Há entidades associativas que possuem cerca de 650 mil afiliados em sua base pagando todo mês um pequeno valor.

Sede do INSS - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pela acepção da palavra, associação civil tem o objetivo institucional de reunir um grupo de pessoas com objetivo não econômico.

No caso de associação de aposentados, há o intuito de defender os interesses e direitos dos aposentados, além de promover cursos e iniciativas nas áreas da cultura, educação e saúde.

Embora tenham natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos, e devam ter finalidades de relevância pública e social, há associações que são uma mina de dinheiro, além de não agregarem tanto aos aposentados nos serviços que podem oferecer.

A estrutura física de algumas associações se limita a ter um escritório administrativo em uma cidade, mesmo descontado de aposentados em todo o Brasil, e promover eventualmente ações para se justificar como associação, reunindo poucos aposentados. Espécie de ação propositalmente articulada para justificar o ganho milionário mensal.

Em pesquisa no site do Judiciário com o nome das principais entidades, há associações que nunca protocolaram ação coletiva em favor dos seus afiliados, apesar de a área previdenciária ter bastante possibilidade para a defesa de direitos difusos e coletivos.

Não há problema algum de o aposentado aderir a determinada associação de forma onerosa. Geralmente, cobram uma taxa associativa dos associados ativos em torno de 2,7% a 3% do valor mensal da aposentadoria. Para isso, precisam preencher e assinar formulário e, sendo aceito, ser submetido ao INSS para ocorrer o desconto da mensalidade associativa.

A grande questão é que os descontos estão sendo feitos sem o consentimento do aposentado e o INSS, ao não cumprir seu dever de fiscalizar, contribui, assim, para que a fraude se concretize.

Não é por outra razão que tais casos, quando levados ao crivo do Poder Judiciário, terminam gerando condenação solidária entre a associação e o INSS, para ambos serem condenados no dano moral e na devolução do valor descontado.

Não bastassem diversas atribuições que o INSS possui, inclusive a averbação dos descontos de empréstimos consignados dos bancos, precisa também fazer o processamento de milhares de operações advindas das 29 associações previdenciárias existentes no país.

Em tese, o Instituto e o Dataprev teriam que checar a conformidade das informações dos termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa, bem como conferir assinatura, número do CPF e o documento de identificação oficial, válido e com foto.

Na prática, essa análise não é feita a contento, o que viabiliza os descontos indevidos na renda de aposentados que não autorizaram a afiliação.

Em março, justamente para tentar diminuir tanta fraude, foi editada a Instrução Normativa INSS nº. 162, regulamentando e endurecendo as regras para efetivar os descontos de mensalidades associativas.

Uma das medidas é condicionar a realização do desconto mediante assinatura eletrônica avançada e reconhecimento biométrico.

Apesar do aperfeiçoamento das normas, o principal entrave aí é outro. O excesso de regulação, com leis, decretos e instruções normativas, não resolvem as fraudes na renda dos aposentados.

É necessário de fato melhorar a rotina de admissão de descontos, sejam eles de mensalidade associativa ou outro tipo de consignação.

Agora, espera-se que o INSS coloque em prática mais esse ato normativo, uma vez que, em todo o Brasil, milhares de aposentados sofrem com pequenos e indevidos descontos mensais, em detrimento do ganho milionário de algumas entidades associativas.

romulo@romulosaraiva.com.br

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