Siga a folha

Advogado, é professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste), escreve sobre direitos e discriminação.

Descrição de chapéu Folhajus yanomami

Não é desnutrição; é genocídio

Dissecando inverdades jurídicas sobre o termo genocídio

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O que ocorre hoje contra o povo yanomami em Roraima é, tecnicamente, genocídio, termo cunhado na década de 1940 para nomear o inominável: quem discorda ou não entende de lei, ou entende e está de má-fé, ou, pior, possui as mãos sujas de sangue. Dissequemos as inverdades jurídicas sobre o termo genocídio.

"Crime de genocídio seria questão apenas para o Tribunal de Haia": falso. O tipo penal de genocídio é previsto na lei brasileira desde 1956, cujo precedente é justamente o massacre contra yanomamis em 1993. Se a Justiça se mostrar incapaz ou indisposta a processar este crime, o próprio Estado brasileiro pode pedir que Haia o faça. "Genocídio pressupõe guerra": falso. Na lei brasileira e internacional, genocídio refere-se a uma série de atos com intenção de destruição étnico-racial, sendo diferente dos crimes de guerra. "Genocídio exige destruição total": falso. O crime prevê atos com intenção de extermínio no todo ou em parte.

Yanomamis fazem fila para receber cestas básicas distribuídas por militares em ação conjunta do Exército e da Força Aérea Brasileira - Comando Militar da Amazônia - 24.jan.23/Divulgação

"Caso dos yanomamis seria de omissão": falso. Série de atos por parte de agentes oficiais aponta para a prática genocida como política de Estado: aumento em 180% de invasões e garimpos sob Bolsonaro, autorização de exploração de ouro ao lado dos yanomamis, desvio de verba para medicamentos. O foco das violações em crianças yanomamis releva, inclusive, intenção de extermínio étnico das novas gerações.

Somos o país do genocídio por denegação. Lélia Gonzalez foi a primeira a utilizar a categoria freudiana de denegação para explicar a grande neurose à brasileira: somos o país que não suporta sua própria imagem no espelho e, portanto, desconta sua ojeriza a chamar de genocídio o que é justamente praticando-o contra aqueles que são o seu testemunho vivo. Ou olhamos no espelho e enquadramos as imagens desumanas não como tragédia, mas como extermínio cujos mentores têm nome, sobrenome e endereço, alguns na Flórida, ou, como escreveu o líder yanomami Davi Kopenawa, o céu continuará a cair sobre nossas cabeças.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas