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Coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé e do Movimento da Juventude Indígena de Rondônia

Marco temporal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou esta compreensão: não existe marco temporal

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Após o STF declarar a inconstitucionalidade do marco temporal, o Senado aprovou o PL 2903, que legaliza a tese e diversos crimes contra indígenas.

A ministra Sônia Guajajara se pronunciou: "Nós vivemos numa era de fake news e de muita desinformação em relação à demarcação de terras indígenas. Onde a propagação de notícias falsas tem consequências cada vez mais graves na nossa sociedade. Quando essas inverdades partem de dentro do próprio Congresso Nacional, as consequências podem ainda ser ainda mais perigosas".

Alguns parlamentares tem usado a tribuna do Congresso para afirmar que sem o marco temporal milhares de pessoas serão desalojadas, que cidades inteiras vão se tornar terra indígena de um dia para o outro, que qualquer antropólogo pode chegar numa propriedade privada e dizer que ele não é mais dono e que ali vai virar uma aldeia. Nada disso é verdade.

Existem critérios para que esse trabalho seja feito, restituindo a justiça territorial. O que defendemos é exatamente o que já está escrito na Constituição Federal. O reconhecimento e demarcação do território tradicional, estivesse ele com a presença ou não de indígenas em 1988.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou esta compreensão: não existe marco temporal. E adicionou novos critérios para a indenização dos ocupantes de boa-fé. Os territórios indígenas que estão com ocupantes de boa-fé, que são aqueles que receberam títulos de posse dado pelo Estado e que não havia indígenas naquele território em 88, estes serão indenizados integralmente e desocupam a área.

Aqueles ocupantes de boa-fé que receberam títulos do estado e nesse território havia indígenas em 88, estes recebem indenização pelas benfeitorias. Mas é claro que nos casos que foram caracterizados com invasão, esbulho esses não terão indenização, porque é invasão.

Certamente que ninguém concorda com invasões para nenhuma das partes. Então essas inverdades reproduzidas diretamente por parlamentares solicitam a violência, o preconceito e os conflitos entre indígenas e não indígenas no campo e no Brasil afora. Aumenta ainda mais a insegurança de todos. Os povos indígenas não são inimigos de ninguém. Nós não somos inimigos de ninguém.

É muito importante que a gente desminta essas narrativas falsas e que a gente compartilhe informações verdadeiras sobre o tema. O Supremo reafirmou a constitucionalidade dos procedimentos que já são utilizados e acrescentou novas garantias aos ocupantes da terra. Nós queremos justiça! Sem violação a qualquer direito e sem violência. Com vontade de pacificar as relações nas terras."

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