Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

Engenheiros acusados por desabamento de prédio no centro de SP são absolvidos

Coordenadores de movimentos por moradia ainda enfrentam acusações sobre tragédia no largo do Paissandu

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu sumariamente os três engenheiros da Prefeitura de São Paulo acusados de omissão nos laudos de vistoria de prédio que pegou fogo e desabou no largo do Paissandu, no centro da capital paulista, em 2018.

A tragédia, na madrugada de 1º de maio daquele ano, deixou sete mortos e dois desaparecidos. O edifício Wilton Paes de Almeida estava ocupado por um grupo sem-teto.

Na decisão, foram inocentados Álvaro de Godoy Filho —engenheiro da supervisão técnica de fiscalização da coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional da Sé—, Silvio Tadeu Vuoto e Ormelino José Cardoso Lopes —os dois últimos são engenheiros da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo.

Escombros do edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou após incêndio no largo do Paissandu, no centro de São Paulo - Danilo Verpa - 8.mai.2018/Folhapress

Vuoto e Lopes foram acusados com base em um laudo que assinaram constatando irregularidades no prédio, mas sem propor interdições. Já Godoy Filho recebeu a acusação pois declarou, em documentos assinados, que "não verificamos anomalias (...) que impliquem em risco à estabilidade da edificação".

A denúncia também acusou os coordenadores do MSLM (Movimento Social de Luta por Moradia) Ananias Pereira dos Santos, Hamilton Coelho Resende e Nireudes de Jesus Oliveira.

Os ativistas, porém, não foram inocentados. Segundo a juíza Margot Chrysostomo Corrêa, ainda há justificativa para a acusação e não há elementos suficientes para a absolvição sumária desses.

Para justificar a absolvição dos engenheiros, a juíza afirma que a interdição do prédio é atribuição da Defesa Civil ou mesmo do Ministério Público, e que o laudo elaborado pelos profissionais da Secretaria Municipal de Urbanismo deixava claro que o imóvel não atendia a condições mínimas de segurança contra incêndio.

Além disso, a magistrada lembra que Godoy Filho mostrou que, do ponto de vista estrutural, o imóvel não apresentava riscos.

"Ou seja, o prédio ruiu por conta do incêndio e não porque apresentava anomalias antes do evento trágico", diz a decisão.

A denúncia dos três engenheiros e dos líderes do movimento ocorreu em 2019, quando a promotoria declarou que os coordenadores da ocupação "expuseram a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas ao cobrar e receber contribuições financeiras das vítimas e demais moradores do local".

Os moradores pagavam taxas mensais, de cerca de R$ 200, que deveriam ser usadas em reparos e obras de manutenção, mas as melhorias não foram feitas, diz o órgão.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas