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Barroso defende câmeras em fardas da PM, mas recusa ação sobre uso em SP

Presidente do STF diz que pedido da Defensoria Pública não é caminho adequado para reverter decisão da Justiça paulista

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Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, rejeitou neste sábado (30) um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para obrigar o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar no estado.

Barroso defendeu a utilização das câmeras, mas considerou que a ação apresentada pela Defensoria não é adequada para reverter uma decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a obrigatoriedade do equipamento.

"Em suma: na visão desta Presidência, a utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar", escreveu o presidente do STF na decisão.

Oficiais da Polícia Militar de São Paulo demonstram o uso das câmeras corporais utilizadas pelos policiais - Bruno Santos - 1.jul.2022/Folhapress

O ministro citou que aceitar o pedido da Defensoria e reverter a decisão do tribunal paulista teria "implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta via processual".

Barroso afirma que o governo estadual, comandado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), estima custo anual de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão para implementar o uso das câmeras.

O ministro também considerou que não há "adequada representação processual", pois o pedido foi apresentado por um núcleo da Defensoria Pública. "Não se comprovou que a competência para atuar na representação da entidade tenha sido delegada pelo Defensor Público-Geral", afirmou Barroso.

O STF já determinou ao estado do Rio de Janeiro a instalação de GPS e câmera corporal nas fardas de policiais militares. Barroso, porém, afirmou que esse caso foi diferente do pedido relacionado à PM de São Paulo.

"No caso de São Paulo, ele frisou que, em razão dos impactos, é preciso aguardar a discussão nas instâncias judiciais próprias, inclusive com tentativa de conciliação, sendo incabível a análise por meio de Suspensão de Liminar (SL 1696), que tem caráter excepcional", afirma nota do STF sobre a decisão do presidente da Corte.

A Defensoria Pública estadual e a ONG Conectas Direitos Humanos protocolaram na Justiça paulista em setembro uma ação pedindo a obrigatoriedade do uso das câmeras. As entidades chamaram atenção no processo para relatos de supostas execuções sumárias, tortura e invasão em Guarujá e Santos dentro da Operação Escudo, além do fato de que não há imagens disponíveis na maioria das ações com mortes.

Uma decisão de primeira instância chegou a determinar que o governo estadual utilize câmeras corporais em todas as operações do tipo. O presidente do TJ derrubou a decisão horas depois, após entender que o aumento do gasto com as câmeras iria interferir diretamente no planejamento orçamento e na definição de política pública pelo governo estadual.

O Órgão Especial do tribunal negou um pedido para derrubar a decisão do presidente. A Defensoria, então, acionou o STF.

O governo Tarcísio argumentou ao STF que há outras ações tramitando na Justiça estadual relacionadas ao uso das câmeras. Afirmou ainda que há diálogo para "solução consensual".

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