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Secretaria do Consumidor abre procedimento para punir Enel por falhas em apagão em SP

Concessionária de energia tem 20 dias para enviar resposta ao órgão ligado ao Ministério da Justiça

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Brasília

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) instaurou processo administrativo sancionador contra a Enel Distribuição São Paulo pelas falhas ocorridas na prestação de serviço durante o apagão na Grande São Paulo em novembro de 2023.

O órgão vinculado ao Ministério da Justiça cita "interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento", além de problemas no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Mencionou também a "indícios de infração" ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A partir da notificação, a Enel terá 20 dias para apresentar defesa e indicar provas que eventualmente pretende produzir. Procurada, a concessionária de energia não respondeu até a publicação.

Árvore caída e fiação elétrica rompida no Paraíso, bairro de São Paulo - Rubens Cavallari/ Folhapress

A instauração do processo administrativo consta de despacho de Vitor Hugo Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da pasta, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

No início de novembro, uma tempestade com rajadas de vento de até 100 km/h deixou 4,2 milhões de residências sem energia elétrica em todo o estado. Sete pessoas morreram.

As concessionárias responsáveis pelos serviços foram duramente criticadas por representantes dos governos federal, estadual e municipal.

A Senacon notificou a Enel na ocasião para que ela explique as razões do prolongado apagão. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), por sua vez, mencionou que seu governo e a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), assim como outros municípios, enfrentam dificuldade em lidar com as falhas de distribuição de energia porque não são titulares dos contratos, firmados com a União ainda nos anos 1990.

No Brasil, as atividades de produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica são uma responsabilidade da União, ou seja, do governo federal. É assim ao menos desde a Constituição de 1934, com a regulamentação do Código de Águas naquele ano. Antes, essas competências eram municipais. Já o aproveitamento das quedas de água era dos estados.

A Constituição de 1988 ratificou essa competência federal, e, em 1996, foi criada a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia.

É da Aneel a competência para gerir os contratos de concessão de todos esses serviços. Essa responsabilidade pode ser delegada a agências estaduais e municipais que terão papel complementar ao órgão nacional, o que ocorre com frequência.

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