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Proibição da saidinha para mais tipos de crimes não afeta pessoas já condenadas

Especialistas explicam que lei não retroage a não ser a favor do detento; norma sancionada por Lula ampliou situações em que saída temporada não é autorizada

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Brasília

A nova lei da saidinha sancionada pelo presidente Lula (PT) não deve impactar presos condenados por crimes que não faziam parte da lista de restrições antes de o novo texto entrar em vigor.

Especialistas explicam que, de acordo com a Constituição Federal e o Código Penal, a lei não deve retroagir a não ser que seja para benefício do detento.

Pela nova norma, além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para aqueles condenados por crimes com emprego de violência ou grave ameaça.

Entrada da penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo - Nelson Almeida - 22.mar.2024/AFP

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, considerou drástico esse ponto da nova lei, mas o governo decidiu mantê-lo mesmo assim.

Nesta quinta-feira (11), Lula vetou parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso e manteve as saidinhas para que detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.

"Todos aqueles que estejam no regime semiaberto, mas que tenham praticado crime hediondo, incluindo latrocínio, estupro, pedofilia, ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa, como roubo a mão armada, não terão direito a essa saída temporária", disse o ministro Ricardo Lewandowski ao anunciar a decisão do mandatário no Palácio do Planalto.

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, diz que presos que já foram condenados com trânsito em julgado e estão em execução da pena não devem ser afetados pela lei porque, no Brasil, a lei não retroage senão a favor do réu.

O advogado criminalista Sérgio Rosenthal segue a mesma linha e esclarece que as novas regras não se aplicam aos casos em que a pessoa já tenha sido condenada por um crime quando existia esse benefício.

"Isso não se aplica aos casos anteriores quando essas regras mais duras entrarem em vigor. A Constituição Federal diz que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu", esclareceu.

Explica ainda que o Código Penal diz que "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".

Paar Felippe Angeli, coordenador de advocacy do Justa, entidade que acompanha o Judiciário, a situação é complexa. Ele acrescenta que a lei vai trazer uma série de outros problemas, como dificuldade de progressão de regime em razão do exame criminológico, agora obrigatório, e aumento da população carcerária.

"É possível que o Congresso também revogue o veto do presidente e aí vai criar uma questão jurídica complicada: os que estão no semiaberto vão continuar com esse direito? A saidinha é um benefício, mas existem vários outros critérios. O pedido é individualizado caso a caso na Justiça. Isso vai se tornar uma discussão jurídica pulverizada", disse.

A tendência é que o Congresso derrube o veto presidencial, podendo reestabelecer as restrições.

O benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

Como mostrou a Folha, menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios, taxa considerada baixa por especialistas.

O termo data comemorativa não está incluindo no texto da lei, mas contempla, por exemplo, visitas às famílias em feriados como o Natal ou os dias das Mães e dos Pais, com o intuito de ressocializar o preso. Cada estado estipula seu próprio calendário.

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