Descrição de chapéu marco temporal indígenas

PGR pede que trechos da lei do marco temporal sejam suspensos pelo STF

Procuradoria sustenta que normas, promulgadas após veto de Lula, são inconstitucionais por ferir direitos de povos indígenas

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Brasília

A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu, nesta quinta-feira (11), que diversos trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional do marco temporal para a demarcação de terras indígenas sejam suspensos imediatamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A norma prevê que os indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede que sejam invalidados os trechos que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas.

Indígena dentro do plenário doSTF, durante julgamento do marco temporal
Indígena companha no plenário do STF, em Brasília, julgamento sobre o marco temporal - Ueslei Marcelino - 20.set.2023/Reuters

Também solicita que o STF anule os trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros até a conclusão dos procedimentos de demarcação e preveem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.

A PGR ainda questiona pontos que criam obstáculos para os procedimentos demarcatórios de terras indígenas, como as regras que determinam adequações nos processos.

Gonet argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

Além disso, afirma que a admissão de visitantes e pesquisadores não indígenas em áreas de conservação, nos horários e condições estipulados pelo órgão ambiental gestor, "tem aptidão de interferir nos modos de vida de povos e comunidades indígenas isoladas ou avessas a contato com não indígenas".

Também disse que partes da lei se opõem a entendimentos já consolidados pela Suprema Corte sobre o tema e o que diz a Constituição. A procuradoria afirma que a lei legitima atos e negócios jurídicos "que tenham por objeto a exploração econômica e turística por terceiros das riquezas existentes em terras indígenas, sem fundamento em interesse público da União e sem respaldo em lei complementar".

A lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso em uma reação direta do Legislativo ao próprio STF.

Indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese. Para eles, o direito dos indígenas às terras é anterior ao Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um ponto temporal. Esse foi o entendimento do Supremo, ao decidir, em setembro do ano passado, por 9 votos a 2, derrubar a tese do marco temporal.

Como reação, o Congresso aprovou o projeto que criou oficialmente o marco.

Em outubro, presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto, deixando de fora os trechos mais polêmicos, entre eles o cerne da proposta, que prevê que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos originários já na época da promulgação da Constituição.

O veto, no entanto, foi derrubado pelo Legislativo. A medida foi uma vitória da bancada ruralista, que defende que tal determinação serve para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

A lei foi promulgada em 28 de dezembro pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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