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Justiça confirma suspensão de venda de distribuidora da Eletrobras no AM

Amazonas Energia foi vendida nesta segunda a empresas locais, mas TRT anulou eficácia do leilão

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São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região confirmou, nesta quarta-feira (12) que o leilão da distribuidora da Eletrobras no Amazonas, realizada na segunda (10) teve seus efeitos anulados por uma decisão liminar, publicada no mesmo dia. 

O consórcio Oliveira/Atem venceu a concorrência com um lance único, em leilão realizado em São Paulo, na sede da B3. As empresas têm forte atuação no estado: o grupo Oliveira na área de geração de energia, e a Atem, em distribuição de combustíveis. Esse mesmo consórcio havia vencido o leilão de outra distribuidora da Eletrobras, em Roraima, em leilão realizado em agosto deste ano. 

Logo após o martelo ser batido, porém, chegou na B3 a notícia de que uma liminar da Justiça do Trabalho suspendia os efeitos do leilão. 

Na liminar de segunda, o desembargador atendia um pedido de sindicatos de funcionários da Eletrobras que tentaram impedir a privatização da companhia e que exigiram, na ação, estudos de impacto trabalhista da venda da empresa. 

Representantes da Eletrobras e do BNDES presentes na B3 foram informados da decisão pela imprensa e disseram que ainda não haviam sido notificados, mas sinalizaram que o resultado da concorrência não seria revisto. 

“O leilão foi realizado com a grata vitória do proponente. Está realizado o processo”, afirmou Rodolfo Torres, superintendente da área de desestatização do BNDES. 

Como não havia ficado claro se a liminar se aplicaria ao leilão da Amazonas Energia ou apenas ao da Ceal (distribuidora em Alagoas), cuja venda está marcada para a próxima quarta-feira (19), a equipe da Advocacia Garcez, representante dos sindicatos, apresentou embargos de declaração para que o tema fosse esclarecido. 

Os embargos foram negados, mas o desembargador aproveitou para esclarecer os termos da liminar concedida na segunda. 

"Alegam os Embargantes, em resumo, que haveria 'obscuridade' quanto ao 'alcance' da liminar, a saber, se 'engloba o leilão da Amazonas Energia e da CEAL ou somente o leilão da CEAL' (...)  Ora, se restavam os leilões da AMAZONAS S.A. e da CEAL, claro está que são esses os 'leilões remanescentes' - no plural mesmo - a que se referiu o I. Relator na decisão embargada", afirma o desembargador. 

"A decisão só confirma o que foi pedido pelos sindicatos agravantes, ou seja, a suspensão dos leilões ainda em curso. A tentativa de veicular interpretação contrária na mídia por parte da Eletrobras tumultuou o processo judicial e demonstrou uma tendência perigosa de descumprimento de decisões judiciais por conveniências de momento", afirmou Maria Clara Araujo, advogada dos sindicatos. 

A Eletrobras informou, por meio de comunicado ao mercado, que a companhia está avaliando as decisões e seus efeitos e que deixará o mercado informado sobre o assunto.

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