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Banco Central dá último aval para cadastro positivo começar a operar

Essa era última medida que faltava para que entidades passassem a receber dados das instituições financeiras

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São Paulo

O BC (Banco Central) publicou nesta sexta-feira (11) a autorização para que os quatro birôs de crédito do país operem o novo cadastro positivo.

Foram autorizados SPC, Serasa, Boa Vista e Quod, em publicação no Diário Oficial.

Essa era a última medida que faltava para que os birôs passassem a receber dados das instituições financeiras.

O novo cadastro positivo —em que o consumidor é incluído automaticamente no banco de dados e, se quiser sair, precisa fazer a solicitação— entrou em vigor no começo de julho.

Na prática, porém, nenhum dado positivo foi trocado ainda entre birôs, empresas e instituições financeiras.

Do lado dos bancos, faltava o aval do BC para que birôs pudessem receber as informações. No sistema anterior, não havia essa exigência regulatória.

Para a troca de informações com empresas prestadoras de serviços e varejistas, que agora passam a fazer parte do cadastro, o obstáculo é a padronização da troca de informações em um sistema unificado.

Esse sistema está em desenvolvimento pelos birôs e deve ficar pronto até o final do ano.

Mas, na prática, agora as informações sobre bons pagadores já podem ser trocadas entre bancos, empresas e birôs.

O cadastro positivo é considerado um instrumento para a redução de inadimplência e de juros do crédito: conhecendo os hábitos de pagamento dos consumidores que mantêm as contas em dia —e não apenas daqueles que tiveram dívidas em atraso—, os bancos afirmam que poderiam reduzir os calotes.

Mas mesmo essa afirmação tem sido feita com cautela pelo setor financeiro depois que o cadastro positivo foi aprovado, porque as regras não saíram exatamente como desejado.

 
 

Os birôs de crédito só poderão enviar a quem consulta uma nota (escore), que não terá os detalhes de todas as dívidas pagas em dia ou em atraso.

Para ter acesso a essa informação, a instituição que pretende conceder crédito precisa pedir autorização expressa do cliente para a consulta dos dados abertos.

Outro obstáculo para os bancos é a “responsabilidade solidária”. Se houver um dano ao cliente, como vazamento de dados um uma anotação indevida, eles poderão ser acionados judicialmente. Como os lucros são elevados, tendem sempre a ser condenados junto, diz o setor.

Na prática, a reserva de recursos para um aumento dos processos judiciais poderia minimizar o efeito benéfico do cadastro positivo sobre a queda de juros, avaliam algumas fontes do setor ligadas a bancos.

COMO SAIR DO CADASTRO

Os birôs de crédito têm que manter um canal aberto para a exclusão, seja na internet ou outros meios. O pedido para não fazer parte do cadastro positivo pode ser feito mesmo antes que o primeiro registro, ou a abertura do cadastro, seja realizado.

Ao fazer o pedido em um birô, eles precisam compartilhar o desejo do consumidor com todos os outros.

A solicitação também poderá ser feita depois que o cliente tiver um cadastro formado. Quando um birô abrir a base de dados de um cliente, precisará avisá-lo.

A legislação não específica as formas de notificação. Em São Paulo, são enviados mensagens de texto e cartas pelo correio quando um cliente é notificado que pode ter seu nome incluído no cadastro de devedores.
 

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