Revés judicial para o Facebook na UE sobre discursos que incitam o ódio
Tribunal europeu pode ordenar rede social a suprimir conteúdo declarado ilícito anteriormente
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Uma rede social como o Facebook pode ser obrigada a eliminar, a nível mundial, comentários considerados difamatórios ou ofensivos por qualquer jurisdição da União Europeia, afirmou nesta quinta-feira (3) o Tribunal de Justiça da UE.
Em um comunicado, o Tribunal de Justiça afirma que a UE "não se opõe a que um tribunal de um Estado membro possa obrigar um prestador de serviços de hospedagem de dados a suprimir os dados que armazena e cujo conteúdo é idêntico ao de uma informação anteriormente declarada ilícita".
O texto acrescenta que o tribunal tampouco se opõe a que esta "medida cautelar produza efeitos em escala mundial".
A decisão do tribunal é baseada em uma denúncia apresentada por uma deputada austríaca que considerou que um usuário do Facebook zombava dela ao comentar um artigo publicado na imprensa sobre o apoio dos Verdes austríacos a uma decisão favorável aos refugiados.
O artigo em questão exibia uma foto da deputada e, abaixo da imagem da política, o usuário postou um comentário que um tribunal austríaco considerou ofensivo.
A deputada considerou que a defesa de sua honra era importante porque este comentário poderia ser lido no Facebook em todo o mundo.
A decisão desta quinta-feira considera que um tribunal de um país da UE pode ordenar a uma rede como o Facebook a suprimir este conteúdo e informações que reproduzam o conteúdo "declarado ilícito previamente".
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