Saiba marcar perícia médica no Meu INSS
Após greve dos peritos, fila do exame soma 1 milhão; Previdência quer retomar liberação de auxílio com atestado
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Segurados do INSS (Instituto Nacional de Serviço Social) que precisam passar pela perícia médica para ter o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, podem agendar o exame sem sair de casa. A fila para ser atendido por um perito soma mais de 1 milhão, após greve da categoria, que foi encerrada.
O agendamento é feito por telefone, na Central 135, ou pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde é possível ainda consultar a análise do perito para saber se o pedido foi concedido ou negado. Os serviços de consulta de resultado e de agendamento de perícia estão entre os dez mais buscados no Meu INSS.
Previdência quer volta do auxílio com envio de atestado
Segundo informações do Ministério da Previdência e Trabalho, uma das medidas para diminuir o impacto da reve dos peritos é a implantação da liberação do benefício por incapacidade temporária com o envio do atestado pelo Meu INSS, como já foi feito na pandeia.
Essa e outras duas medidas foram anunciadas pelo órgão em um plano que prevê reduzir a fila das perícias em 90 dias após a implantação das ações. No acordo após o fim da paralisação, os médicos peritos comprometeram-se a repor os dias parados e trabalhar para reduzir o estoque de perícias não realizadas em decorrência da greve.
A categoria deverá realizar perícias extraordinárias, mediante pagamento de bônus de R$ 61,72, além de mutirões para atender a população. Sobre a implantação da perícia com análise documental, a intenção é atender locais onde haja poucos ou não tenha peritos, ou cujo tempo de espera para perícia médica sejam de mais de 30 dias.
Quem pode solicitar o auxílio-doença?
O segurado que sofre um acidente ou tem uma doença que o deixe incapacitado de forma temporária para o trabalho tem direito de receber o auxílio-doença, desde que atenda a algumas regras.
Segundo o INSS, pode solicitar o benefício todo tipo de segurado (empregado, contribuinte individual ou segurado facultativo) que esteja vinculado à Previdência Social e que tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses. Doenças graves isentam o segurado do período de carência.
Ainda de acordo com o órgão, o benefício é concedido para a pessoa considerada incapacitada para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O segurado não faz a solicitação do auxílio-doença especificamente. Ele deve agendar uma perícia médica e quem define o tipo de benefício é o perito. No dia da consulta, é preciso provar que a incapacidade surgiu no período em que já era segurado do INSS —há casos em que, mesmo deixando de pagar, o trabalhador ainda tem direito a benefícios, no chamado período de graça.
Caso contrário, o pedido será negado, explica o advogado previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos. "Muitas vezes, o segurado começa a contribuir depois que ele está incapacitado, o que vai causar o indeferimento. É igual ao seguro de automóvel, a seguradora não paga a indenização se você contratar o seguro somente após a batida."
Como agendar a perícia pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Informe CPF e senha; depois, clique no botão "Agendar perícia" ou busque o termo no campo "Do que você precisa"
- Selecione a opção "Perícia Inicial"
- Preencha os campos que solicitam número de telefone e outros dados
- Escolha se é "Empregado" ou "Não Empregado". Se escolher a opção "Empregado" é preciso preencher o CNPJ da empresa na qual trabalha. Em seguida, clique em "Avançar"
- Informe o "CEP" para que o sistema apresente a agência mais próxima e clique em "Avançar"
- Você será redirecionado ao site da Dataprev
- Confirme o nome da cidade e escolha a data e o horário disponível para o exame
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ATENDIMENTO
- Documentos originais com foto (RG, CNH ou CTPS)
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas)
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver
COMO CONFERIR O RESULTADO
A consulta à análise do perito para saber se o pedido foi concedido ou negado também pode ser realizada pelo Meu INSS. Veja como fazer:
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS
- Clique no botão "Consultar pedidos"
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''
- Aparecerá a resposta do perito para seu exame médico
O que levar no dia da perícia
No dia e na hora marcados para a perícia, o segurado precisa comparecer à agência do INSS levando documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
O advogado orienta o segurado a reunir o maior número de documentos possíveis para minimizar as chances de indeferimento no momento da perícia médica. Um desses documentos é o próprio atestado médico ou relatório de um especialista.
"Não basta apenas falar no momento da perícia que você tem o direito ao auxílio, é preciso contar com um atestado ou relatório médico para mostrar que aquela doença traz riscos e impossibilita o desempenho da atividade", diz.
Santos ainda destaca que o perito é o responsável em fazer a avaliação, mas, em alguns casos específicos, ele pode não ter a mesma percepção que a de um especialista na doença do segurado, como, por exemplo, um psiquiatra avaliando um caso de saúde mental.
Quando o benefício é concedido, o perito determina uma data para que ele seja interrompido. Segundo Santos, 15 dias antes de o benefício ser cessado, o segurado é avisado. Caso ele ainda não tenha condições de retornar às atividades, é necessário fazer um pedido de prorrogação. Se perder o prazo, terá de pedir novamente o auxílio-doença.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Se o benefício por negado, o segurado pode entrar com um pedido de recurso. Após o indeferimento da perícia, ele tem o prazo de 30 dias para recorrer e solicitar uma nova avaliação médica.
O pedido será analisado por um setor formado por médicos peritos. "Se eles não aceitarem, acabaram as possibilidades na via administrativa. Aí é preciso acionar a Justiça", afirma o especialista.
(Com Cristiane Gercina)
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