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Descrição de chapéu Imposto de Renda

MEI precisa declarar duas vezes o Imposto de Renda? Tire dúvidas

Especialistas explicam cuidados que microempreendedores devem ter ao fazer a declaração do IR 2023

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São Paulo

O Brasil tem mais de 14,8 milhões de MEIs (microempreendedores individuais), segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) de janeiro, e parte deles terá trabalho dobrado para declarar o Imposto de Renda 2023.

A declaração como pessoa jurídica é obrigatória, mas, se atingir alguma das regras previstas na legislação, o envio do IR como pessoa física também deverá ser feito. Nos dois casos, o prazo termina em 31 de maio.

MEI deve declarar o IR como pessoa jurídica e, se tiver renda que o enquadre em qualquer uma das regras da Receita, como pessoa física; veja o que fazer - Gabriel Cabral/Folhapress

De acordo com especialistas, esquecer uma das declarações (pessoa física ou jurídica) é um dos erros principais de quem é MEI. "A pessoa fez a declaração como CNPJ e esquece a do CPF, ou vice-versa. Fazer só a jurídica não resolve, caso você tenha obrigatoriedade de fazer a pessoa física", explica Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração, a principal delas é o rendimento tributável.

"Se a soma do rendimento dele como MEI e todos os outros rendimentos que recebeu der acima de R$ 28.559,70, ele precisa declarar também como pessoa física", diz Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Mas há outras condições que o obrigam o cidadão a declarar e é preciso prestar atenção em todas elas. Veja abaixo quais são.


É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022


Faça as contas para saber se precisa declarar como pessoa física

O microempreendedor terá de fazer alguns cálculos para ter certeza se o seu rendimento tributável exigirá a declaração. É necessário fazer duas contas, uma delas para encontrar o valor da renda isenta, que está livre da cobrança do Imposto de Renda, e outra subtraindo as despesas, para chegar ao lucro evidenciado.

Para quem tem livro-caixa, é mais fácil. "A Receita não obriga que um contador assine e nem pede a apresentação do livro-caixa. Mas se a Receita solicitar, os dados precisarão estar corretos. Se não, a declaração vai para a malha fina", alerta Ferreira Junior.

Mas e se a MEI não tem livro-caixa?

Caso não tenha livro-caixa, o microempreendedor terá de calcular ele próprio o rendimento tributável que obteve como MEI. Tanto o lucro evidenciado quando a parcela isenta são calculados sobre o rendimento bruto no ano.

É preciso somar toda a renda anual bruta e, depois, sobre ela descontar gastos com telefone, água, luz, entre outros, para encontrar o lucro evidenciado. Depois, sobre a renda anual bruta, aplica-se o cálculo para saber qual foi o lucro presumido, que será isento do IR e varia conforme o tipo de atividade.

Veja os percentuais que garantem isenção no Imposto de Renda:

  • 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros
  • 32% da receita bruta para serviços em geral

Após esse cálculo, o MEI terá o rendimento tributável no ano, que fará com que ele seja obrigado a declarar ou não. Veja exemplos:

Prestador de serviços

Movimentações Valores (em R$)
Receita bruta anual 79.890
Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) 23.570
Lucro evidenciado (renda bruta - despesas) 56.320
Parcela isenta (32% da receita bruta) 25.564,80
Rendimento tributável (lucro evidenciado - parcela isenta) 30.755,20

Comerciante

Movimentações Valores (em R$)
Receita bruta anual 79.890
Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) 23.570
Lucro evidenciado (renda bruta - despesas) 56.320
Parcela isenta (8 % da receita bruta) 6.391,20
Rendimento tributável (lucro evidenciado - parcela isenta) 49.928,80

Fonte: Elvira de Carvalho, King Contabilidade

Nos dois casos, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, o MEI terá de fazer a declaração do IR da pessoa física.

"Essa conta é um dos erros mais comuns. É importante também que se o contribuinte tiver um dependente que tenha MEI, é melhor que cada um faça a sua declaração para evitar uma carga tributária alta", diz Elvira.

Declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio, às 23h59 - Reprodução

Como declarar?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. Desde o dia 15 de março é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

O rendimento isento, ou seja, a parcela da receita bruta sobre a qual se aplicou o percentual conforme a atividade, vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O rendimento tributável é declarado na ficha de mesmo nome.

Veja o que fazer:

  1. No item Fichas da Declaração, vá para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

  2. Clique em Novo

  3. Preencha o nome da MEI, o CNPJ e o valor do rendimento tributável que foi calculado. Os outros campos ficam com zero. Clique em Ok

  4. Em seguida, vá para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo

  5. Selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequena porte optante pelo Simples Nacional)

  6. Preencha o nome da MEI, o CNPJ e o valor da isenção de imposto que foi calculado conforme o percentual e clique em Ok

Após esses passos, o contribuinte deve continuar a sua declaração de pessoa física com a inclusão de todos os outros dados solicitados, como bens, financiamentos e dívidas, se houver, valores de contas bancárias, dados de dependentes e pagamentos efetuados, que garantem deduções.

Ao terminar, caso tenha imposto a restituir, indique o banco e a forma de pagamento. Também é possível receber a restituição por Pix, o que garante ao contribuinte entrar na fila de prioridades.

Se houver imposto a pagar, é possível parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é pago mês a mês e pode ser colocado em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

  • Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio

  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro

  • Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

Declaração como pessoa jurídica

Porém, o serviço de quem é microempreendedor não acaba aí. O MEI precisa fazer obrigatoriamente a declaração como pessoa jurídica por meio do DANS-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). O prazo de envio vai até 31 de maio, sob pena de pagamento de multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.

"O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, sendo R$ 6.750 por mês. O MEI soma o tudo o que recebeu no ano, indica o quanto faturou e se tem empregados. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha movimentação no ano", alerta Elvira de Carvalho.

Tire dúvidas sobre o IRPF 2023

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

Quem tem direito à restituição?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

Calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2023

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

O que fazer para não cair na malha fina?

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Para não errar, é preciso informar todas as rendas recebidas no ano, como salário, bicos feitos ou aluguéis, por exemplo, incluindo aposentadoria e pensão, se for o caso. Informe também a renda dos dependentes. Além disso, é necessário prestar muita atenção até mesmo nas vírgulas e nos zeros declarados.

Outra dica é deduzir apenas aquilo que é permitido pela legislação em gasto com saúde, educação, previdência privada e previdência oficial, entre outros.

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