Descrição de chapéu Imposto de Renda

Imposto de Renda pode ser declarado pelo 'contador da família'; saiba como autorizar

Possibilidade é uma das novidades deste ano; entenda

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São Paulo

Uma das novidades lançadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2023 é o contribuinte permitir que uma outra pessoa acesse o modelo pré-preenchido para checar os dados, incluir informações e enviar o documento para o acerto de contas com o Leão.

A autorização pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), que é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Porém, quem receber a autorização só poderá ter cinco liberações de outras pessoas.

Neste passo a passo, a Folha mostra como autorizar o "contador da família" a declarar o IR pelo contribuinte, pelas duas formas.

Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda

Veja o passo a passo

  1. Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play (Android) ou App Store (Apple). Se você tiver a versão do ano passado, é preciso atualizar.
  2. Ao entrar no aplicativo, você será direcionado automaticamente ao site gov.br. Você e a pessoa que receberá a autorização precisam ter nível prata ou ouro no site gov.br para que o processo ocorra. Se você não tiver cadastro, clique aqui para saber como criar sua conta
  3. Preencha com seu CPF e senha da sua conta no gov.br e clique em "Entrar"
  4. Role a tela do celular até o item "Serviços do IRPF". Nele, você clica em "Autorização de Acesso", que é o primeiro item
  5. Você será direcionado para a Central de Autorizações. Para autorizar outra pessoa a acessar sua declaração, vá na aba "Concedida", o primeiro item, e informe o CPF da pessoa a ser autorizada
  6. No campo "Válido até", você coloca a duração desta autorização. O limite é de seis meses
  7. Em seguida, aparecerá a pergunta se você deseja autorizar a pessoa a acessar sua declaração Se o nome estiver correto, clique no botão "Sim".
  8. A autorização poderá ser cancelada a qualquer momento. Vá ao campo "Concedida" e clique na lixeira que está do lado direito da tela. O aplicativo pergunta se deseja excluir a declaração. Escolha "Sim" ou "Não".

Pelo e-CAC

Veja o passo a passo

  1. Vá ao site do e-CAC e clique em "Entrar com gov.br" no lado direito da tela
  2. Você será direcionado automaticamente ao site gov.br. Você e a pessoa que receberá a autorização precisam ter nível prata ou ouro no site gov.br para que o processo ocorra. Se você não tiver cadastro, clique aqui para saber como criar sua conta
  3. Preencha com seu CPF e senha da sua conta no gov.br e clique em "Entrar"
  4. Com a autorização aceita, você será redirecionado automaticamente ao site do e-CAC; clique em "Declarações e Demonstrativos", que é o quarto item no menu da tela central
  5. Em seguida, clique em "Meu Imposto de Renda", que está no item "DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física", o segundo do lado direito
  6. A página abrirá um pop-up e você clica em "Ok" no aviso mostrado pela Receita. Se aparecer a mensagem "Erro de integração", não tem problema. Você pode ignorar e continuar o processo
  7. O próximo passo é clicar em "Autorização de Acesso", primeiro item de "Serviços do IRPF", que está no lado direito da tela
  8. Você será direcionado para a Central de Autorizações. Para autorizar outra pessoa a acessar sua declaração, vá na aba "Concedida", o primeiro item, e informe o CPF da pessoa a ser autorizada
  9. No campo "Válido até", você coloca a duração desta autorização. O limite é de seis meses
  10. Em seguida, aparecerá a pergunta se você deseja autorizar a pessoa a acessar sua declaração Se o nome estiver correto, clique no botão "Sim".

A autorização poderá ser cancelada. Vá ao campo "Concedida" e clique na lixeira que está do lado direito da tela. O site pergunta se deseja excluir a declaração. Escolha "Sim" ou "Não".

A novidade deve facilitar a vida dos chamados "contadores de família", que são as pessoas que acabam preenchendo a declaração para vários parentes. É o caso de Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

“Já teve ano que cheguei a fazer 17 declarações de parentes. E sem cobrar. Todo mundo da família me procura. Ainda bem que tem essa ferramenta agora. É maravilhoso. É um gol da Receita”

Edilson Conrado Ferreira Junior

vice-presidente do CRC-RJ

Edilson Conrado Ferreira Junior é contador de sua família e já fez 17 declarações do Imposto de Renda em um ano
Edilson Conrado Ferreira Junior é contador de sua família e já fez 17 declarações do Imposto de Renda em um ano - Arquivo pessoal

Para Edilson, a autorização deve economizar 60% do tempo que gastava para realizar as declarações. "A [declaração] pré-preenchida te facilita 80% do seu trabalho. Traz os dados bancários, patrimoniais, um monte de informações que você só precisa conferir e ver se está certo. Antes, tinha de preencher tudo a mão", recorda.

Mas ele afirmou que não deve usar o recurso, pois cada CPF só tem direito a cinco autorizações. "No meu caso, não vai dar pelo número que eu faço. Mas para quem tem família menor, cinco autorizações é o ideal", explica.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Até quando pode declarar o Imposto de Renda?

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.

A entrega começa às 9h no primeiro dia do prazo e vai até 23h59 do último dia. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Como fazer a declaração?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. A partir desta quarta, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.

Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

Quem tem direito à restituição?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

Calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2023

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

O que fazer para não cair na malha fina?

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Para não errar, é preciso informar todas as rendas recebidas no ano, como salário, bicos feitos ou aluguéis, por exemplo, incluindo aposentadoria e pensão, se for o caso. Informe também a renda dos dependentes. Além disso, é necessário prestar muita atenção até mesmo nas vírgulas e nos zeros declarados.

Outra dica é deduzir apenas aquilo que é permitido pela legislação em gasto com saúde, educação, previdência privada e previdência oficial, entre outros.

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