Descrição de chapéu Imposto de Renda

Veja o passo a passo para baixar o programa do Imposto de Renda 2023

Receita Federal antecipou acesso ao programa; prazo para declarar o IR começa na próxima quarta-feira (15)

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São Paulo

A Receita Federal antecipou a liberação do PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2023. Desde a manhã desta quinta-feira (9), os contribuintes já podem fazer o download do programa que será usado para preencher e entregar o IR.

O PGD está disponível para computadores. A versão para tablets e celulares só sairá em 15 de março, segundo a Receita Federal, prazo inicial para prestar contas ao fisco. A declaração pré-preenchida também só estará disponível a partir de quarta-feira (15).

A entrega das declarações neste ano vai até 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de documentos. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

Tela inicial do programa do Imposto de Renda 2023
Tela inicial do programa do Imposto de Renda 2023 - Reprodução

Como fazer o download do IRPF 2023 no computador

Para baixar o programa do IRPF 2023 o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, na página específica do download: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. Veja o passo a passo para baixar a versão no computador.

  1. Acesse o site receita.gov.br
  2. Na página inicial clique em "Imposto de Renda", no terceiro quadro à direita
  3. Em "Serviços", vá em "Baixar o programa do imposto de renda"
  4. Na página seguinte, clique em "Baixar programa" se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadros abaixo
  5. Aparecerá, do lado esquerdo da tela, o ícone IRPF 2023 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele
  6. O programa começará a ser baixado; não aperte nenhuma tecla
  7. Selecione onde o programa será baixado e vá em "Avançar"
  8. Clique em "Avançar" novamente para criar ícone na área de trabalho
  9. Aparecerá a mensagem de que a instalação foi concluída, vá em "Terminar"
  10. O PGD do IR 2023 aparecerá na tela inicial do computador

Como baixar o app do IRPF 2023 pelo celular ou tablet

Embora o aplicativo não esteja atualizado com as funcionalidades de 2023, o passo a passo para baixar já está disponibilizado. No próximo dia 15, será possível atualizar a versão para celular ou tablet, ou baixar o app atualizado, para quem ainda não tem. Para acessá-lo, no entanto, é necessário ter senha Gov.br.

  1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular
  2. Na busca, procure por "Meu Imposto de Renda"
  3. Aparecerá a versão com o logotipo do IRPF, da Receita Federal
  4. Peça para baixar, caso ainda não tenha, ou para atualizar, caso já possua o aplicativo em seu celular ou tablet
  5. Depois, vá em "Abrir"
  6. Para acessar, é preciso ter conta Gov.br
  7. Informe o CPF e a senha e clique em "Autorizar"

Segundo a Receita, a antecipação do PGD ajuda o contribuinte a se familiarizar com o programa —neste ano com novidades — e a organizar a documentação necessária para prestar contas ao fisco com antecedência. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos, diz o órgão.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023

As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado.

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 —a última correção foi em 2015 e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

PRÉ-PREENCHIDA E PAGAMENTO POR PIX ANTECIPAM RESTITUIÇÃO

Estão mantidas as prioridades para o pagamento da restituição previstas na lei: contribuintes idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e os que vivem do magistério. A Receita incluiu nessa lista os contribuintes que optarem por receber por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida.

Para receber antes, no entanto, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas outras chaves, segundo afirmou José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista na sede da Receita em Brasília (DF), em 27 de fevereiro.

A avaliação da Receita é que, ao escolher o recebimento por Pix, evitam-se erros na digitação de dados bancários, como número do banco, agência e conta.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro
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