Siga a folha

Descrição de chapéu STF

STF valida restrição de políticos em estatais, mas mantém nomeados por Lula

Por 8 votos a 3, corte reconhece dispositivos da Lei das Estatais que restringem indicação de políticos para cargos

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter, nesta quinta-feira (9), os dispositivos da Lei das Estatais que restringem a indicação de políticos para cargos em conselhos e diretorias de empresas públicas.

Os ministros também entenderam, no entanto, que devem ser mantidas as nomeações feitas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por outros gestores após o ministro Ricardo Lewandowski —que se aposentou do Supremo e hoje é ministro da Justiça— ter derrubado as restrições da lei em decisão liminar (urgente e provisória) proferida em março de 2023.

Fachada do Supremo Tribunal Federal - Gustavo Moreno - 15.abr.24 /STF

Com o julgamento desta quinta, a decisão de Lewandowski foi derrubada. O julgamento começou no ano passado e foi paralisado depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Kassio Nunes Marques.

Dias Toffoli foi o primeiro a votar, na quarta (8), a favor da legislação. Foi ele quem propôs, porém, que sejam mantidas as nomeações feitas durante o período em que os trechos foram suspensos por decisão de Lewandowski.

Ele foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

André Mendonça, que já havia votado pela constitucionalidade anteriormente, decidiu seguir a sugestão de Dias Toffoli.

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e o próprio Lewandowski —cujo voto permanece válido, mesmo após sua saída do STF—, votaram a favor da derrubada das restrições. O sucessor do ministro na corte, Cristiano Zanin, não votou neste julgamento.

Kassio e Toffoli participaram da sessão por videoconferência. Ambos estiveram em eventos jurídicos em Madri na última semana.

Em março do ano passado, Lewandowski votou de forma virtual a favor de derrubar as restrições e deu a liminar que liberou a possibilidade.

O ministro, que hoje é chefe da pasta da Justiça, derrubou a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos e a pessoas que atuaram em campanhas eleitorais para ocuparem cargos de direção em empresas públicas e em sociedades de economia mista.

Lewandowski também determinou a derrubada da vedação à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais para cargos de conselho de administração e diretorias.

A corte voltou a julgar o tema de forma presencial em dezembro, com o voto do ministro André Mendonça, contrário ao entendimento de Lewandowski.

Mendonça votou por manter as restrições previstas na legislação, que, para ele, resultaram em "redução significativa de situações de risco de corrupção".

"[O risco] Não é em função das pessoas, é em função do contexto em que as pessoas estão inseridas", disse o ministro.

Nesta quarta, Toffoli votou pela validade da Lei das Estatais, com a ressalva sobre as nomeações. Kassio acompanhou o ministro, mas também sugeriu a redução de quarentena de 36 para 21 meses. Alexandre de Moraes e o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, também seguiram o entendimento de Toffoli.

"Eu teria votado para derrubar a cautelar [decisão de Lewandowski], porque acho que a lei é constitucional", disse Barroso.

"Mas agora, passado tanto tempo, em que pessoas já estão exercendo os cargos há mais de um ano, eu acho que a gente criaria uma instabilidade indesejável, afetando o princípio da continuidade dos serviços públicos."

Flávio Dino se manifestou pela derrubada do artigo que propõe a quarentena. No entanto, propôs que seja vedada a ministros de Estado e a secretários estaduais a participação em diretorias ou em conselhos de administração dos órgãos reguladores ou supervisores das pastas que chefiam.

Ao votar, Dino afirmou que há corrupção entre pessoas de quadros técnicos ou concursados. Ele mencionou os escândalos da Petrobras da última década e disse que não ousa "dizer que foi a maioria, mas muitos, dezenas de agentes ímprobos eram servidores do quadro técnicos, não eram políticos".

"E mais, se o concurso santificasse, imunizasse, dando caráter técnico, não político, não existiriam magistrados corruptos. E os há. Há magistrado que solta traficante, há magistrado que vende sentença. Há ou não há? O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] sabe disso."

O fim das restrições impostas pela Lei das Estatais era uma pauta de interesse do governo Lula, que tem o objetivo de abrir caminho para encaixar aliados políticos nas companhias.

A Lei das Estatais foi aprovada pelo Congresso em 2016, em meio aos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outras empresas públicas descobertos pela Operação Lava Jato.

Integrantes do governo defendiam que essa regra tem como premissa a criminalização da política. O questionamento ao Supremo foi protocolado em dezembro de 2022, após a vitória de Lula, pelo PC do B, aliado histórico do PT.

O partido afirmava que a "suposta finalidade" da Lei das Estatais (assegurar a eficiência da gestão dos administradores das empresas públicas) "não é atingida por meio do impedimento de indicação de pessoa que tenha vínculos político-profissionais com a administração pública ou que tenha participado de atividades partidária-eleitorais nos últimos 36 meses".

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas