Direção segura
Câmara repõe precauções em normas de trânsito ameaçadas por projeto do Planalto
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Em nome do combate a uma abstrata “indústria da multa” e em consonância com os interesses de seus aliados caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro cruza sem pestanejar limites a muito custo impostos em favor da segurança nas vias.
Assim se deu com seu projeto para alterar o Código de Trânsito Brasileiro. O texto proposto mais parecia saído de um sindicato de motoristas ressentidos, não da Presidência da República, tantas as modificações que contribuiriam para aumentar os riscos de condutores, passageiros e transeuntes.
O Congresso Nacional, felizmente, não se encolheu diante da obrigação de pôr freios aos excessos de Bolsonaro. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados prescinde de alguns dispositivos de alta octanagem maquinados no Planalto, e agora se espera que o Senado mantenha o mesmo curso.
O exemplo mais chocante do descaso com a segurança de pessoas contemplava a obrigatoriedade das cadeirinhas, um ganho civilizatório. O transporte de crianças sem o equipamento acarreta hoje multa por infração gravíssima, com ônus de sete pontos na habilitação e retenção do veículo.
Pela temerária proposta presidencial, tal infração seria punida com mera advertência —um incentivo para negligenciar o dever de proteger vidas frágeis.
Deputados reinstituíram o agravo pecuniário e detalharam a exigência do assento especial para crianças até dez anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de estatura. Já se comprovou que a cadeirinha pode reduzir em 71% as mortes de bebês em acidentes e em 54% as de crianças até quatro anos.
Outro item de imprudência atenuado diz respeito à soma de pontos que leva à suspensão da carteira. Bolsonaro queria duplicá-la para 40, mas a Câmara manteve esse limiar apenas para o condutor que não cometer infrações gravíssimas. Para quem cometeu uma, serão 30 pontos; acima disso, vale a pontuação anterior (20).
O prazo para a renovação da CNH também foi endurecido. Bolsonaro mirava em dez anos, o dobro do período vigente para motoristas até 65 anos; os parlamentares decidiram que a nova regra valerá só até os 50, pois nessa idade não há ainda declínio significativo de condições físicas e mentais para dirigir.
Como nas pistas, legislar exige observância das balizas da precaução: na dúvida, não ultrapasse.
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