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Limite à polícia

STF deve examinar restrição a operações no Rio, onde letalidade é inaceitável

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal - Pedro Ladeira/Folhapress

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Causou previsível controvérsia a liminar deferida neste junho pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para restringir operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.

Compreende-se que a decisão provisória e monocrática suscite estranheza à primeira vista, dadas as preocupações gerais com a criminalidade que, a despeito de melhoras recentes, ainda apresenta números alarmantes na região metropolitana. O tema demanda análise mais detida —e, sobretudo, o escrutínio do plenário do STF.

A liminar ora em debate estabelece padrões mínimos para a atuação das forças estaduais de segurança pública. Espanta, aliás, que diretrizes do gênero já não componham de fato as regras cotidianas de conduta das polícias.

O texto circunscreve as operações a “hipóteses absolutamente excepcionais” —que devem ser comunicadas de pronto ao Ministério Público do Rio, ao qual já cabe o controle externo da polícia.

Ao reforçar que o Estado de Direito deve imperar na segurança pública, a decisão de Fachin prevê que o objetivo principal de qualquer política de segurança seja “não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”.

Não é trivial a referência a ajuda humanitária, termo, em geral, reservado a zonas de guerra. Enquanto os crimes caem na quarentena, a letalidade policial no Rio sobe a recordes históricos —alta de 43% em abril ante o mesmo mês do ano passado, segundo dados do Instituto de Segurança Pública.

Embora a liminar estabeleça responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento, é notória a raridade de punições por abusos cometidos pelas polícias, as fluminenses em particular.

Em maio, uma moradora da Cidade de Deus foi baleada na cabeça mesmo após orientação do governo estadual para que ações policiais fossem evitadas. Que a intervenção do Supremo sirva, no mínimo, para conter a brutalidade da política de segurança local.

editoriais@grupofolha.com.br

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