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O que a Folha pensa STF

Lava Jato deve ser tema do plenário do Supremo

Cabe ao colegiado avaliar decisões de Toffoli que suspenderam multas bilionárias e beneficiaram quem confessou corrupção

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Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal - Pedro Ladeira/Folhapress

As instâncias mais elevadas da Justiça brasileira tomaram três decisões de grande repercussão na terça-feira (21). Duas delas, proferidas no Supremo Tribunal Federal, trataram de aspectos do legado da operação Lava Jato.

A terceira, exarada do Tribunal Superior Eleitoral, por coincidência envolvia Sergio Moro, o hoje senador pelo Paraná (União Brasil) que, ainda como magistrado, julgou em primeira instância ações da Lava Jato em Curitiba.

Coincidências à parte, o fator procedimental mais notável a distinguir essas intervenções judiciais foi a colegialidade, presente em duas delas e ausente em uma.

O plenário do TSE rejeitou os recursos do PT de Luiz Inácio Lula da Silva e do PL de Jair Bolsonaro, que pleiteavam a cassação do mandato de Moro por uma tecnicalidade no uso de recursos de campanha.

Também foi um conjunto de julgadores, reunidos na Segunda Turma do STF, que considerou prescrita a pretensão punitiva do Estado no crime de corrupção passiva pelo qual havia sido condenado o ex-ministro petista José Dirceu.

A deliberação que destoou da boa prática das cortes superiores de decidir de forma coletiva veio do ministro do STF Dias Toffoli.

Ele deu sequência à sua cruzada contra a Lava Jato e extinguiu as ações penais da operação contra Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora que confessou ter coordenado um esquema multimilionário de corrupção.

De Toffoli, ex-advogado do PT arrependido de ter prejudicado Lula no passado, não se espera nenhum reexame de consciência.

O ministro, em setembro de 2023, julgou imprestáveis as provas colhidas pela Lava Jato contra a Odebrecht. Em fevereiro, suspendeu pagamentos de multas que haviam sido assumidas pela empreiteira em acordo de leniência.

Até a J&F, cujo processo não passou pela vara federal de Curitiba, foi beneficiada pelas decisões monocráticas do ministro. A empresa, vale lembrar, contratou a mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, no âmbito de um litígio empresarial no setor de celulose.

Não é desejável que tantas decisões solitárias importantes, que envolvem valores bilionários e beneficiam figuras controversas da República, se acumulem sem o crivo do plenário da corte constitucional.

O país precisa saber quantos dentre os dez colegas de Toffoli concordam com a lamentável opção de jogar fora numa só tacada anos de esforços para responsabilizar fraudadores do erário, quando o correto seria descartar o joio —as faltas capitais de autoridades à frente dos casos— e preservar o trigo da punição aos crimes cometidos.

Que o plenário do Supremo se pronuncie o quanto antes.

editoriais@grupofolha.com.br

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