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Faroeste sonoro

Norma contra caixa de som na praia se justifica, mas desafio está em executá-la

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Banhistas com caixa de som em Guarujá (SP) - Jardiel Carvalho/Folhapress

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Para o bem e para o mal, seres humanos se acostumam com situações que lhes são impostas. Surpresas e outras externalidades, positivas ou negativas, inicialmente nos afetam física e psicologicamente, mas, com o tempo, nos habituamos a elas. O barulho constitui exceção parcial a esse fenômeno.

Estudos mostram que pessoas que precisam adaptar-se a uma nova fonte de ruídos, como uma obra do lado de casa, embora possam ter a sensação de acostumar-se, nunca deixam de ser afetadas em medidas mais objetivas, como capacidade de concentração e nível de estresse. Um dos conselhos de psicólogos para ampliar o bem-estar é reduzir a poluição sonora.

Nesse contexto, é mais do que oportuna a decisão do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), de editar decreto que determina multa de R$ 500 e a apreensão dos equipamentos de amplificação sonora para quem os utilizar nas praias e parques municipais.

Se a figura do banhista que abusa do espaço público é conhecida no litoral brasileiro, alguns de seus piores hábitos, como o de ouvir música em volumes ensurdecedores, ganharam meteórico impulso com avanços tecnológicos —notadamente a miniaturização de possantes caixas de som e o Bluetooth.

O resultado é que algumas praias se tornam, em especial em finais de semana e feriados, arenas em que diferentes comunidades de ouvintes se digladiam em torno de seus gêneros musicais favoritos, para o sofrimento dos que querem apenas relaxar e aproveitar a natureza. O fenômeno não está circunscrito ao Rio, atingindo diversos pontos do território nacional.

Mais do que egoísmo, elevar o volume do equipamento de som denota também uma espécie de imperialismo estético. Os indivíduos que assim procedem de alguma forma acreditam que têm o direito de impor seu gosto musical a todos os circunstantes.

A medida de Paes pode parecer dura, mas se justifica quando se considera que já existem soluções tecnológicas para o problema. Qualquer um pode ouvir o que quiser em qualquer volume, desde que o faça por meio dos populares fones de ouvido.

Há, entretanto, um risco no decreto. A habituação é um fenômeno que também diz respeito a normas e à sua aplicação. Como já ensinava o cardeal de Richelieu, "fazer uma lei e não a mandar executar é autorizar a coisa que se quer proibir". Em breve saberemos se a regra carioca será assimilada ou apenas consolidará o faroeste sonoro.

editoriais@grupofolha.com.br

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