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Não cabe à AGU tentar banir o jogador de voleibol Wallace da profissão

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O jogador Wallace de Souza durante partida da seleção brasileira de vôlei - Johannes Eisele/AFP

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Em suas redes sociais, o jogador de vôlei Wallace de Souza promoveu "enquete" odiosa contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Perguntou a seguidores se alguém daria um tiro de espingarda no chefe do governo.

Além de ter sido uma brincadeira de péssimo gosto, há quem argumente, não sem plausibilidade, que houve também incitação ao crime, uma conduta punida pelo Código Penal com detenção de três a seis meses ou multa.

Foi essa a interpretação da Advocacia-Geral da União, que, não obstante ter havido um pedido de desculpas do jogador e a retirada do conteúdo do ar, fez representações contra Wallace à Confederação Brasileira de Vôlei e ao Comitê Olímpico Brasileiro —este último já suspendeu o atleta das atividades esportivas sob controle da entidade, de maneira preventiva.

Nas petições, a AGU requer às entidades punições severas ao atleta, incluindo o seu banimento do esporte. A advocacia pública também pede para atuar como parte num dos procedimentos.

Se Wallace fosse um servidor público lotado em órgão federal, haveria pouco estranhamento na atuação de advogados do Estado num processo administrativo com vista a sua expulsão da carreira. Mas a situação é bem outra.

O jogador é um profissional do setor privado, assim como privados são o comitê e a confederação nas quais a advocacia pública da União pretende se meter.

O Executivo federal deveria se abster de usar o seu enorme poderio de pressão e influência em questões que competem a organizações da sociedade. Colocar tamanha carga para impedir que um indivíduo continue a exercer sua profissão desequilibra profundamente o processo, que deveria supor paridade de forças.

Imagine-se o risco de retaliações —de devassas do Fisco a discriminação na distribuição de apoios federais— que essas entidades correrão se contrariarem a vontade do Palácio do Planalto.

O governo, ao contrário da Justiça, não é um Poder neutro. É por natureza conduzido por interesses político-partidários e não tem a obrigação de ser imparcial em seus julgamentos e ações.

A AGU —que sob Jair Bolsonaro (PL) também foi usada para defender o então presidente, em casos como o que envolvia sua ex-funcionária Wal do Açaí— deve conter o ímpeto punitivista na reação a ataques ao mandatário.

editoriais@grupofolha.com

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