Siga a folha

Descrição de chapéu
O que a Folha pensa refugiados

Refúgio prejudicado

Governo não deve compensar dificuldades com restrições aos que pedem proteção

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Migrantes dormem no chão do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo (SP - Organização de Resgate de Refugiados Afegãos

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Desde segunda (26), estão em vigor novas regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça que proíbem pessoas em trânsito e sem visto de requisitar refúgio no Brasil. Assim, o governo federal tenta dar conta do alto número de pedidos.

Essa é uma solução equivocada, no entanto, já que restringe o direito de cidadãos estrangeiros, que alegam estar sob perseguição no país de origem, de solicitarem proteção internacional no país.

Por óbvio, não se trata de trivializar o volume migratório desafiador. Só entre janeiro e julho deste 2024, a Polícia Federal afirma ter recebido mais do que o dobro de pedidos de refúgio (9.082) registrados em todo o ano passado (4.239).

No mesma segunda (26), havia 576 viajantes inadmitidos no aeroporto de Guarulhos, que dispõe de uma sala com capacidade para apenas 20 pessoas nessa situação, segundo um defensor público.

Em que pese a dificuldade da situação, não é a primeira vez que o país recebe muitos migrantes, como se viu nos casos de venezuelanos e haitianos. No ano passado, o Comitê Nacional para os Refugiados organizou uma força-tarefa para processar 138 mil solicitações.

Agora, porém, entre restringir pedidos ou aperfeiçoar o atendimento para lidar com o crescimento da demanda, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolheu punir, pela própria ineficiência, o púbico que deveria proteger.

A repatriação forçada fere a legislação ao confundir migrantes com refugiados. Enquanto os primeiros podem ser repatriados caso não possuam visto, de acordo com a Lei de Migração de 2017, os outros são especialmente amparados pela lei brasileira de refúgio de 1997.

Cabe ao poder público brasileiro aumentar a capacidade de processar pedidos com rapidez, bem como combater, com uso de inteligência e cooperação internacional, o tráfico de pessoas.

A mera restrição à entrada de estrangeiros que requisitam refúgio em nada resolve o problema; pelo contrário, agrava-o, ao indicar que o Brasil não cumpre seu dever.

editoriais@grupofolha.com.br

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas