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Tribunal de Justiça libera Doria para gastar verba de educação com aposentado

Desembargadores extinguiram ação seguindo entendimento do presidente da corte em SP

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu uma ação que questionava a prática do governo paulista, comandado por João Doria (PSDB), de empregar recursos destinados à educação para pagamento de servidores aposentados

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP também revogaram, na última quarta (2), uma liminar que impedia que o governo desviasse os recursos da educação para a Previdência.

O voto vencedor, acompanhado pela maior parte dos magistrados, foi do presidente do tribunal, Manoel de Queiroz Pereira Calças. 

Governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em evento - Governo do Estado de São Paulo

A Constituição de São Paulo determina gasto mínimo de 30% da receita corrente líquida com educação, enquanto a Constituição Federal estabelece percentual de 25%.

Uma lei estadual, aprovada em dezembro de 2018, permite que o governo use até 5% dessa verba para cobrir o déficit da Previdência. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) extinta pelo TJ questionava a validade dessa lei, sob o argumento de que ela viola o que determina a Constituição estadual. 

Essa questão, no entanto, não chegou a ser avaliada pelos desembargadores. O processo foi extinto sem análise do mérito, pois a maioria dos magistrados entendeu que não cabia uma ADI, já que uma eventual inconstitucionalidade da lei não seria direta.

Em abril, o relator do processo, desembargador Jacob Valente, concedeu liminar suspendendo o efeito da lei até que o TJ decidisse a questão. 

Mesmo assim, o governo Doria continuou computando gastos com aposentados entre os 30% de recursos destinados à educação.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, de janeiro a agosto, o estado já usou R$ 5,9 bilhões de verba da educação para cobrir a Previdência.

A maquiagem nos gastos com educação foi uma das razões pelas quais o Ministério Público de Contas recomendou, pela primeira vez, rejeição das contas do governo de São Paulo relativas ao ano de 2018, quando Geraldo Alckmin (PSDB) e Márcio França (PDB) ocuparam o cargo de governador. O Tribunal de Contas do Estado, porém, aprovou as contas

Caso o TJ tivesse decidido que o uso de recursos da educação para pagar aposentados era irregular, o governo Doria teria que recompor, até o fim do ano, R$ 7,8 bilhões para a educação. 

Na ação, o governo argumentou que haveria risco de “paralisia da prestação dos serviços públicos mais essenciais para a sociedade, inviabilizando, por completo, a execução de inúmeras políticas públicas levadas a cabo por dezenas de Secretarias do Estado, com prejuízos inestimáveis para a população paulista”. 

A prática de usar os 30% da educação para pagar aposentados é adotada pelo Governo de São Paulo desde pelo menos 1995. A manobra também é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. 

A ação no TJ- SP foi proposta pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). A entidade aguarda a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer. 

O presidente do TJ, Pereira Calças, concordou com o argumento do Governo de São Paulo de que não cabe uma ADI para questionar a lei estadual que autoriza os gastos de educação com aposentados. 

Segundo o desembargador, a eventual ofensa à Constituição presente na lei não é direta, mas reflexa. Ou seja, para encontrar irregularidade, é preciso consultar, além da própria Constituição, a Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que não estabelece o gasto com aposentadoria como uma despesa de educação. 

Em seu voto, Pereira Calças diz que a ADI exige que a inconstitucionalidade seja direta, e não reflexa. Seu entendimento foi seguido por 19 dos 24 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ. 

Além disso, os desembargadores entenderam que é preciso esperar o resultado da ação sobre o mesmo tema que tramita no STF. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2017 e aguarda decisão de Fachin. 

 

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