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Com críticas ao governo, TCU arquiva ações sobre exclusão da Folha de licitação

Tribunal encerrou processo após gestão Bolsonaro recuar, mas ministros questionaram intenção inicial do Executivo

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Brasília

Com críticas ao governo, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, nesta quarta-feira (24), arquivar duas representações contrárias à exclusão da Folha de um edital de licitação da Presidência da República para a contratação de acesso digital ao conteúdo de jornais e revistas nacionais e internacionais.

Os ministros arquivaram por unanimidade as ações por causa da perda do objeto, já que o governo recuou da medida. Eles decidiram, porém, corrigir o voto do relator, Augusto Sherman, que, ao recomendar os arquivamentos, mostrou-se favorável à exclusão da Folha ou de qualquer outro veículo em uma futura licitação do governo.

A exclusão da Folha da licitação da Secretaria-Geral da Presidência ocorreu no final de novembro do ano passado, um mês após Bolsonaro ter afirmado publicamente que havia recomendado o cancelamento de todas as assinaturas do jornal por órgãos da administração pública direta.

A lista do edital de licitação contemplava 24 jornais (sem a Folha) e 10 revistas. O pregão tinha valor total estimado de R$ 194 mil.

Houve protestos e críticas. Algumas entidades defenderam que Bolsonaro havia violado princípios constitucionais como os da impessoalidade e moralidade. Pressionado, o Palácio do Planalto recuou da medida.

Na época, o subprocurador-geral junto ao TCU, Lucas Furtado, e o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com representações na corte para que se apurasse possível censura e abuso de poder.

Para Furtado, a medida de Bolsonaro possuía motivos que “desbordam dos estreitos limites da via discricionária do ato administrativo”, além de ofender os “princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, motivação e moralidade”.

O ministro Augusto Sherman, relator das representações, levou seu voto a plenário nesta quarta-feira defendendo o arquivamento, diante da revogação do ato pelo governo, mas disse que a decisão do Planalto havia sido legal.

“É opção administrativa amparada pelo poder discricionário do gestor a escolha do rol de jornais/mídias de que se pretende contratar assinaturas, não cabendo a este tribunal interferir em tal decisão”, afirmou Sherman.

O ministro Bruno Dantas, que tinha pedido vista dos processos, foi a favor dos arquivamentos, mas alertou os demais ministros de que concordar com a posição de Sherman seria “chancelar a decisão da Presidência de cortar os veículos que bem entender”.

"O interesse público nessa questão é evidente”, disse Dantas durante o julgamento. “Não se compara [veículo de comunicação] às compras de equipamentos ou de papel higiênico. Entender como entendeu a Selog [unidade técnica que instruiu os processos] seria chancelar um tipo de atuação da administração [pública] que, a meu ver, apresenta indícios de desvio de finalidade.”

O voto de Dantas foi aprovado pelos ministros.

Apesar dos arquivamentos, a procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, defendeu as investigações do caso.

“A exclusão do maior e mais lido veículo [do edital] deve ser, no mínimo, de análise da motivação sob pena de estarmos fechando os olhos para eventual retaliação”, disse.

“O certame perdeu o objeto, mas não a possível ilicitude”, afirmou o ministro André Luiz de Carvalho. “Melhor prosseguir com a investigação. Não houve anulação [do edital], algo que expressaria vontade própria, mas uma revogação [imposição].”

Para ele, o governo poderá tentar novamente algo similar em um novo edital. Apesar disso, os ministros, por unanimidade, acharam melhor arquivar as duas representações por perda de objeto, sem acatar a posição da área técnica

“Se tiverem juízo, a palavra de nossa procuradora-geral é suficiente para tomarem [o governo] cuidado”, disse o ministro Raimundo Carreiro ao decidir pelo arquivamento.

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