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Moraes, do STF, decide que Promotoria não pode destinar recursos de delações e multas da Lava Jato

Liminar, considerada derrota da operação no Supremo, estabelece que papel cabe à União

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Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma decisão liminar (provisória) nesta quarta-feira (10) para estabelecer que o Ministério Público não pode definir a destinação de valores decorrentes de condenações criminais e acordos de colaboração premiada ou de leniência.

A medida é considerada uma derrota da Lava Jato, que não poderá mais definir para onde irão os recursos oriundos de acordos firmados pela operação.

A decisão deverá ser analisada pelo plenário da corte em data ainda não definida. O entendimento vai ao encontro do que foi defendido pela AGU (Advocacia-Geral da União), que faz a defesa do governo federal.

O órgão, que está sob o guarda-chuva da gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também sustentou que cabe à União definir a destinação dos valores oriundos de acordos judiciais.

No despacho individual, o ministro sustentou que as “receitas oriundas de acordos de natureza penal, como toda e qualquer receita pública, devem, ao ingressar nos cofres públicos da União, ter a sua destinação a uma específica ação governamental definida por lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional”.

Da mesma forma, o ministro disse que o Ministério Público não tem o poder de vincular a destinação do recurso, por exemplo, para a área que foi lesada pelo agente público envolvido em crime que fez acordo com os investigadores.

A decisão foi tomada em uma ação em que o PT e o PDT pedem que o Supremo decida que a Promotoria não tem competência para definir a destinação dos valores.

“Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar verbas resultantes de sanções criminais para projetos sociais e comunitários –e para o enfrentamento à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus–, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou Moraes.

O ministro destacou que o acordo homologado por ele próprio a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para destinar parte de um fundo de R$ 2,6 bilhões da Lava Jato recuperado da Petrobras à saúde e à educação não representa uma autorização para o órgão decidir a destinação dessas receitas.

“A homologação do acordo não constitui precedente em favor da possibilidade de que órgão judiciário determine a alocação ou vinculação de recursos públicos, pela singela razão de que a excepcional resolução da questão, naqueles autos, dependeu da efetiva participação de todos os Poderes, órgãos e autoridades com competência constitucional para a alocação de receitas públicas. E, em última análise, a destinação ali acordada somente se tornou efetiva com a aprovação dos atos normativos apropriados pelo Congresso Nacional.”

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