O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu o uso de vestimentas como legging, croppeds ou blusas que exponham a barriga e camiseta sem manga em suas dependências.
Mas pessoas idosas e a classe estudantil, quando em visita institucional, e os povos indígenas são exceções às exigências. Além de quem participar de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo tribunal.
A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pediu explicações, nesta quinta-feira (21), sobre a normativa do STJ. A instrução, publicada em 9 de fevereiro, também vetou o uso de shorts, bermuda, miniblusa e minissaia, trajes de banho e de ginástica, fantasias e trajes de montaria. Ela é assinada pela presidente do órgão, a ministra Maria Thereza Moura.
Segundo o documento do STJ, as normas valem para todo o corpo funcional do tribunal, como servidores públicos, grupo de estudantes, público em geral, equipe de profissionais contratada mediante contratos administrativos e visitantes.
Equipes de profissionais das áreas médica, odontológica, de segurança, engenharia e arquitetura, manutenção em geral, instalação de equipamentos, almoxarifado e patrimônio poderão usar jaleco ou uniforme específico.
Leia a reportagem completa: Proibição de cropped e legging no STJ gera pedido de explicações do corregedor
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