A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública.
O texto ainda será analisado pelo Plenário e, em seguida, pelo Senado. O relator da proposta é o deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
A aprovação acontece no contexto de mobilizações nacionais para apoiar financeiramente os atingidos pela tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul. No entanto, o texto original foi apresentado em 2019, a partir da tragédia em Brumadinho (MG).
Na época, o rompimento da barragem da Vale deixou pelo menos 270 mortos, ao que o relator se referiu como um "momento em que agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio".
A nova redação modifica o Código Penal para determinar que a pena de estelionato — cuja reclusão é de um a cinco anos — seja aumentada de 1/3 a 2/3 em determinados casos.
A mudança se aplica em crimes cometidos em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, aproveitamento de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita ou caso envolva recebimento indevido de auxílio pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios. Hoje, o Código Penal estabelece o aumento de pena em 1/3 apenas para a primeira situação.
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