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Descrição de chapéu Folhajus indígenas

TRF1 anula citação feita por WhatsApp a réus indígenas sem intérprete

Decisão considerou não ser possível supor que os acusados tenham entendido os termos da acusação dirigida a eles

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A 10ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) anulou a citação judicial de três indígenas porque a notificação foi feita por mensagem de WhatsApp e sem um intérprete. A decisão considerou não ser possível supor que os acusados tenham entendido os termos da acusação dirigida a eles.

"A citação, na ação penal condenatória, é pessoal. O réu deve ter ciência inequívoca dos termos da imputação que se lhe dirigiu, de sorte a poder exercer sua defesa", disse o relator Marcus Vinícius Reis Bastos.

A citação por meio remoto, com o uso de aplicativos como o Whatsapp, é, segundo o desembargador, excepcional, deve ser justificada e demonstrar que o citado teve ciência da acusação em todos os termos.

O colegiado, no entanto, negou, por dois votos contra um, o pedido da defesa para que a denúncia fosse traduzida para a língua Enawenê-Nawê – a língua aruak – para que só aí fosse feita a citação pessoal dos acusados, com a presença de intérpretes.

Na primeira instância, o magistrado havia afirmando que "as normas asseguram aos réus a assistência de intérpretes durante as fases do processo, de forma a garantir o exercício do direito da ampla defesa e contraditório pelos réus, não havendo que se falar em tradução de peças produzidas no processo.

Os Enawenê-Nawê vivem no Mato Grosso. Eles são um povo de contato recente, de cerca de mil pessoas, todos falantes da própria língua O território tem uma aldeia com cerca de 60 malocas e uma escola também na língua local, segundo a defesa em sustentação oral ao TRF1.

Os indígenas Dodowai, Walakori Atainaene e Lalokwarise Detalikwaene, do povo Enawenê-Nawê, são denunciados por sequestrar e manter três pessoas em cárcere privado em 2015, na aldeia Halaytakwa, próximo à cidade de Juína (MT). Em outro momento, teriam cometido homicídio.

Os réus foram citados por meio de mensagem no aplicativo pela inviabilidade de comparecerem à unidade da Funai mais próxima, em Vilhena.

A advogada Caroline Dias Hilgert afirmou que, mesmo que alguns indígenas falem um pouco da língua portuguesa, eles ainda têm dificuldade de compreensão. "Não é porque aprenderam a falar um pouco de português que perdem o direito de se manifestarem na própria língua. É um direito que não pode ser negado. E o sistema de justiça penal não pode ser o corolário da manutenção das discriminações sociais e culturais e linguísticas", afirma.

Fachada do TRF-1 - Divulgação - 28.ago.2023/TRF-1

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