No último dia do ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Pasta. Segundo a Portaria MJSP nº 561, o objetivo é "definir e divulgar as regras de tratamento de dados pessoais, em consonância com a legislação aplicável".
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é anterior ao governo Bolsonaro.
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural".
Eis o que a legislação considera dado pessoal sensível:
"Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural".
Ou seja, para o bem ou para o mal, toda operação será realizada com dados pessoais, alguns da intimidade do cidadão --como suas convicções religiosas e políticas, sua vida sexual. Essas informações serão tratadas por controladores (de direito público ou privado), operadores, suboperadores e encarregados setoriais.
"A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos na legislação", diz a portaria publicada no Diário Oficial da União, no último dia do ano.
O encarregado central é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Difícil voto de confiança
A proteção dos direitos fundamentais é uma medida de relevância indiscutível, diante do alto grau de exposição das pessoas físicas e jurídicas.
A garantia da boa-fé, contudo, é dada por um governo que desmontou órgãos de controle, tentou desacreditar instituições científicas, desestimulou e perseguiu professores. Ocorre no momento em que servidores públicos de áreas essenciais pedem demissão coletiva.
O Ministério da Justiça, que regulamentou o tratamento de dados pessoais no âmbito interno, ressuscitou recentemente a Lei de Segurança Nacional para perseguir críticos do governo. Fiscal maior da lei, a Procuradoria-Geral da República militarizou o Ministério Público e estreitou os laços com a comunidade de informações.
A PGR foi omissa com a má-fé oficial no trato da pandemia --inclusive com sonegação e distorção de dados.
Tudo isso poderá dificultar o voto de confiança do cidadão no serviço público que tratará de seus dados pessoais.
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