Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Proteção de dados pessoais inclui opções políticas e vida sexual

Omissão na pandemia esvazia promessa de boa-fé do governo e respeito à lei

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No último dia do ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Pasta. Segundo a Portaria MJSP nº 561, o objetivo é "definir e divulgar as regras de tratamento de dados pessoais, em consonância com a legislação aplicável".

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é anterior ao governo Bolsonaro.

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural".

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Dados pessoais sensíveis
Arquivo de processos judiciais. No destaque, Prodesp, centro de processamento de dados do estado de São Paulo - Gabriel Cabral/Folhapress - TJ-SP e Prodesp

Eis o que a legislação considera dado pessoal sensível:

"Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural".

Ou seja, para o bem ou para o mal, toda operação será realizada com dados pessoais, alguns da intimidade do cidadão --como suas convicções religiosas e políticas, sua vida sexual. Essas informações serão tratadas por controladores (de direito público ou privado), operadores, suboperadores e encarregados setoriais.

"A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos na legislação", diz a portaria publicada no Diário Oficial da União, no último dia do ano.

O encarregado central é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Difícil voto de confiança

A proteção dos direitos fundamentais é uma medida de relevância indiscutível, diante do alto grau de exposição das pessoas físicas e jurídicas.

A garantia da boa-fé, contudo, é dada por um governo que desmontou órgãos de controle, tentou desacreditar instituições científicas, desestimulou e perseguiu professores. Ocorre no momento em que servidores públicos de áreas essenciais pedem demissão coletiva.

O Ministério da Justiça, que regulamentou o tratamento de dados pessoais no âmbito interno, ressuscitou recentemente a Lei de Segurança Nacional para perseguir críticos do governo. Fiscal maior da lei, a Procuradoria-Geral da República militarizou o Ministério Público e estreitou os laços com a comunidade de informações.

A PGR foi omissa com a má-fé oficial no trato da pandemia --inclusive com sonegação e distorção de dados.

Tudo isso poderá dificultar o voto de confiança do cidadão no serviço público que tratará de seus dados pessoais.

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