Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

STJ anula processo sobre doação de banqueiro à USP

Associação de ex-alunos da Faculdade de Direito poderá produzir prova oral

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Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu nesta terça-feira (15) recurso em que a USP (Universidade de São Paulo) pediu a anulação da sentença em que foi condenada a devolver doação de mais de R$ 1 milhão aos herdeiros do banqueiro Pedro Conde, do BCN.

O recurso também requeria a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. (*)

A Turma acompanhou voto divergente do ministro Mauro Campbell Marques, determinando a anulação do processo desde a origem, com a integração da Arcadas (Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP). Campbell entendeu que era imprescindível a citação da entidade para garantir às partes o direito de produzir prova oral de suas alegações.

O ministro relator, Og Fernandes, que havia votado pelo não-conhecimento do recurso, realinhou o seu voto aos termos do voto-vista de Campbell. Foi acompanhado pelos ministros Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin.

STJ suspende processo sobre doação do banqueiro Pedro Conde à USP
João Grandino Rodas, ex-reitor da USP, e ministro Og Fernandes, relator do processo sobre doação do banqueiro Pedro Conde à Faculdade de Direito da USP - USP - Imagens e STJ

O valor foi doado à universidade, em 2009, para reforma de banheiros e de um auditório da Faculdade de Direito da USP. A contrapartida seria o auditório receber o nome de "Sala Pedro Conde", em homenagem ao banqueiro, ex-aluno, que morreu em 2003.

Segundo os autos, a planta do projeto arquitetônico, executado por construtora indicada pelos doadores, foi regularmente submetida à prévia aprovação da Universidade. Em 2010, a Congregação confirmou a legalidade da doação. Um recurso administrativo interposto por alunos foi acolhido, determinando-se a retirada da placa.

Alunos foram contra a homenagem, motivando a revogação da portaria que atribuiu o nome do banqueiro ao novo auditório. Em razão disso, um dos filhos do doador ajuizou ação pedindo a devolução do dinheiro.

Ex-reitor oferece memorial

Campbell considerou relevantes os argumentos do memorial oferecido por João Grandino Rodas, ex-reitor da USP, então professor da Faculdade de Direito.

Foi alegado, entre outros pontos, cerceamento de defesa ante a negativa do requerimento para produzir provas testemunhais no início do processo.

"É elementar que a associação dos antigos alunos tenha interesse jurídico na avença", disse Campbell.

Ele explicou que a associação tomou a iniciativa de arrecadar fundos. Como isso não foi suficiente, os alunos prosseguiram com a busca de doadores. "O contrato de doação surgiu a partir da associação de antigos alunos", disse Campbell.

Sobre sua primeira avaliação, Og Fernandes disse que "a questão parecia envolver a política da academia e o inconformismo de um agrupamento de estudantes com a doação à universidade, mediante a exibição de uma placa alusiva a um ex-aluno" [Pedro Conde].

"É muito comum nas universidades americanas. Não me parece que haja alguma ilegalidade a respeito disso. São posições políticas dentro do ambiente da faculdade", disse.

O relator considerou que, "no fundo, houve um descumprimento da condição estabelecida pelo doador", o que gerou a ação para resgatar a quantia da doação.

Fernandes acolheu as razões do voto de Campbell, a quem parabenizou, e modificou a conclusão de seu voto, anulando o processo desde a fase da citação.

"É a forma que acho mais adequada para esse momento", concluiu.

​(*) REsp 1850615

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