Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Entidade de juízes que apoiou bolsonaristas critica ato do CNJ

ADM sustenta que a Constituição não autoriza "amordaçar magistrados"

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A Associação Nacional para Defesa da Magistratura (ADM) divulgou nota criticando decisão do CNJ que veda manifestações de magistrados "especialmente em redes sociais ou na mídia, que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro". A entidade atuou anteriormente em defesa de juízes bolsonaristas.

Trata-se de oposição à determinação do novo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, diante da "notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária".

Segundo a ADM, não há na Constituição "nenhum comando que torne lícito amordaçar magistrados vedando-lhes o direito à liberdade de livre pensamento e expressão". A nota pública é assinada pelo juiz Luiz Rocha, do TJ de Pernambuco.

Entidade de juízes contesta ato do CNJ proibindo manifestações de juízes sobre eleições
Presidente Jair Bolsonaro e juiz de direito Luiz Rocha, da ADM, entidade que critica ato do CNJ. No destaque, Olavo de Carvalho, mentor do bolsonarismo, e juíza Ludmila Grilo, que apoiou manifestação a favor de Bolsonaro - ADM/Divulgação

Em junho de 2020, a ADM criticou decisão do então corregedor nacional, Humberto Martins, que instaurou pedido de providências para apurar comportamento da juíza Ludmilla Lins Grilo, do TJ de Minas.

Segundo o CNJ, a juíza aparece em foto "que sugere apoio e convocação do público às manifestações de cunho político que ocorreram em todo o Brasil a favor do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro".

Grilo também foi acusada de estimular aglomerações e o descumprimento do uso de máscaras anti-Covid. Numa das peças, ela abraça Olavo Carvalho, considerado o mentor do Bolsonarismo.

Na véspera da sabatina de André Mendonça, a ADM emitiu nota pública em apoio à proposta da deputada Bia Kicis (PSL-DF) para revogar a PEC da Bengala. A iniciativa abriria caminho para Bolsonaro preencher mais duas vagas no STF, antecipando a aposentadoria de Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Em setembro de 2020, na troca do Comando Militar do Nordeste, Rocha teve encontro com Bolsonaro, a quem pediu "um olhar para a magistratura de carreira".

Eis a íntegra da nota da ADM:

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA DEFESA DA MAGISTRATURA - ADM, entidade de magistrados, atendendo a decisão de sua diretoria, diante de atos, fatos e dispositivos que desafiam direitos constitucionalmente assegurados aos magistrados, vem a público externar sua profunda preocupação e irresignação nos seguintes termos:

O artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição da República veda ao juiz, com toda razão, "dedicar-se à atividade político-partidária". Não há na Carta Magna nenhum comando, porém, que torne lícito amordaçar magistrados vedando-lhes o direito à liberdade de livre pensamento e expressão.

Seria ingenuidade acreditar que um juiz, cidadão que é, esteja desprovido de eventual simpatia por determinada ideologia política. Inclinações ideológicas ou políticas, contudo, em nenhuma hipótese podem servir de escoro ao desrespeito à Lei ou à Constituição (as escritas e não as "interpretadas" consoante gostos pessoais) na análise dos casos concretos levados a julgamento pelo Poder Judiciário.

Muito embora exemplos em sentido inverso, vindo por vezes de onde jamais deveriam vir, a massiva maioria dos juízes brasileiros seguem firmes no cumprimento do dever de julgar com imparcialidade e isenção, subjugando ideologias pessoais em favor do império da legalidade.

Diante desse quadro, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA DEFESA DA MAGISTRATURA recebe com grande preocupação e vigilante irresignação ato do CNJ que proíbe magistrados e magistradas de manifestarem, enquanto cidadãos preocupados com o destino do País, qualquer espécie de opinião relacionada ao sistema eleitoral brasileiro.

A constitucional liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento e a concretude do Princípio da Legalidade (segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) não podem ser negados justamente àqueles que têm como encargo maior a defesa dos direitos da cidadania, sobretudo por um órgão que não tem o poder de legislar.

Subjugar juízes significa desacatar a Constituição, enfraquecer o cidadão e desrespeitar o verdadeiro Estado, além de Democrático, também de Direito.

Brasília, 07 de setembro de 2022.

Luiz Gomes da Rocha Neto - presidente

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