O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta quinta-feira (22) indulto natalino aos autores do massacre do Carandiru.
O Artigo 6º do decreto nº 11302/22 prevê, que
"será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data da publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática".
Em 1992, foram assassinados 111 presidiários na ação da Polícia Militar para conter um motim no Carandiru. O crime de homicídio qualificado só passou a ser considerado hediondo em 1994. Ou seja, o presidente pode indultar, o que é considerado coerente com as ações de seu governo, que estimula a impunidade.
A hipótese de indulto foi levantada neste blog, em 27 de novembro, em post intitulado "Desembargadores tentam enterrar o massacre do Carandiru".
O texto mencionava as tentativa dos desembargadores Ivan Sartori e Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de evitar a responsabilização dos agentes da Polícia Militar na barbárie do Carandiru.
Sartori sustentou que "não houve massacre", mas "legítima defesa" dos PMs. Brandão alegou que a "112ª vítima da chacina foi a Polícia Militar".
Nenhum policial militar foi alvejado, enquanto 90% dos presos mortos receberam tiros na cabeça. As vítimas foram eliminadas de cócoras, em posição de rendição.
Na semana anterior ao post, Brandão pediu vista e adiou o processo. Ele participou da sessão, em 2016, que anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais. Sartori votou pela absolvição dos policiais, sem necessidade de novo júri; Brandão e Camilo Léllis votaram pela anulação, não pela absolvição.
"Imaginei que o julgamento fosse marcado mais para o início do ano que vem", disse Brandão. "Eu necessito dessa vista tecnicamente para arrematar algumas coisas."
Eis a previsão de especialistas, registrada neste espaço: "O adiamento alimentou a especulação de que os réus do Carandiru poderão ser indultados por Bolsonaro no Natal. A conferir."
Em Nota Pública, a presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Vanessa Mateus, negou a intenção da Justiça de enterrar o caso Carandiru.
Mateus afirmou que o pedido de vista "existe para que julgamentos envolvendo processos complexos, como o é o do Carandiru, que já soma mais de 15 mil páginas, possam ser analisados com atenção e absoluta dedicação, evitando-se erros processuais".
Segundo a presidente da Apamagis, "as afirmações destinam-se unicamente a macular a honra de um desembargador escorreito".
No exercício da Presidência, Lula poderá revogar o artigo do decreto do perdão, mas acredita-se que o Judiciário decidiria pela manutenção do indulto e o efeito não seria anulado.
O conflito de competência entre Justiça comum e Justiça Militar sobre o julgamento do Carandiru demorou oito anos para ser julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ou seja, houve várias tentativas de procrastinar o processo.
Há quem sustente inconstitucionalidade no perdão concedido por Bolsonaro por violação do princípio da igualdade pois favoreceria apenas uma classe de condenados. O que poderia ser questionado no Supremo Tribunal Federal, numa tentativa de se obter liminar suspendendo o artigo. Ainda assim, especialistas que acompanham o caso são céticos em relação ao resultado final.
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