No primeiro processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra a juíza Ludmila Lins Grilo, a magistrada recebeu apenas um voto a seu favor. Foi dado pelo desembargador Gilson Soares Lemes, ex-presidente do TJ-MG.
Lemes e Ludmila apoiaram abertamente a candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição. A juíza criticou decisões das cortes superiores, participou de atos político-partidários e estimulou publicamente a desobediência a medidas anti-Covid.
O voto de Lemes foi mencionado no julgamento que aprovou a aposentadoria compulsória da magistrada, no último dia 24. O acórdão transcreve manifestações de Ludmila, nas redes sociais, consideradas "desrespeitosas":
"Parece-me que o Órgão Especial não aceita posicionamentos críticos, apenas permitindo que os magistrados expressem opiniões lambe-botas e baba-ovos em tudo o que se refira ao Poder Judiciário. Talvez isso já seja um reflexo do que está acontecendo nas cortes superiores. Afinal, o exemplo vem de cima".
(...)
"A exteriorização de certas ideias NÃO É PERMITIDA. Críticas (genéricas!) não são permitidas, apenas a adulação e o puxa-saquismo são permitidos.
O único voto divergente, pela absolvição, foi do desembargador Gilson Soares Lemes. [Ela transcreve trechos do voto]:
"O comentário (…) não se refere a um processo específico ou a um determinado pronunciamento judicial, revelando-se, assim, a veiculação de uma manifestação genérica desprovida de conteúdo depreciativo acerca da atuação de determinado magistrado. (…)
A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado também aos magistrados (…) a restrição ao direito de o magistrado expressar suas ideias nas redes sociais deve ser vista com cautelas, para não se confundir com censura."
Incompatibilidade definitiva
No julgamento do TJ-MG, o relator, desembargador Valdez Leite Machado, ficou vencido. Ele havia proposto a aplicação de censura. A juíza já havia recebido duas penas de advertência. Prevaleceu o voto divergente do desembargador Corrêa Júnior, que impôs a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Corrêa Júnior afirmou que "as reiteradas condutas praticadas pela douta magistrada evidenciam a incompatibilidade definitiva com o desempenho da função judicante, porquanto revelam um conjunto de procedimentos que não se coadunam com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções".
Quando o corregedor nacional Luis Felipe Salomão votou pelo afastamento da magistrada, em fevereiro último, último, disse que a juíza "tinha intensa atividade nas redes sociais, fazendo ásperas críticas a ministros de cortes superiores, além de comentar as decisões desses colegiados e processos em andamento".
Um dia depois de o CNJ abrir reclamação disciplinar contra Ludmila, ela usou as suas redes sociais para divulgar uma imagem de Salomão e comentar que em 2008 ele foi indicado ao STJ pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, que cumpria seu segundo mandato.
Magistrado fez campanha
Em fevereiro, Salomão votou abertura de processo administrativo disciplinar contra Gilson Lemes, sem afastamento do cargo. Pedido de vista adiou o julgamento.
O corregedor vislumbrou infração disciplinar na instalação do escritório de representação do TJ de Minas em Brasília. Entre os indícios, citou os valores elevados; a instalação em meio à pandemia, quando era possível a atuação remota, e perspectiva de maiores gastos.
O escritório foi usado por Lemes para contatos políticos e lobby pessoal pela reeleição de Bolsonaro. Ele aspirava ser indicado ao STF ou STJ.
Lemes foi ao evento na Federação das Indústrias em que o governador Romeu Zema formalizou o apoio à reeleição de Bolsonaro. A mulher de Lemes, Aliny Kássia e Silva, fez campanha com Michelle Bolsonaro e Damares Alves.
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