Frederico Vasconcelos

Interesse Público

Frederico Vasconcelos - Frederico Vasconcelos
Frederico Vasconcelos
Descrição de chapéu Folhajus

Uma atuação do Supremo que não está na Constituição

Advogado critica silêncio da OAB no julgamento sobre juízes e seus parentes

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Sob o título "Supremo Torpor", o advogado José Paulo Cavalcanti Filho (*) cita Balzac, em sua coluna semanal, ao tratar do julgamento no STF dos impedimentos de juízes nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge:

"A acusação da imoralidade é a última que resta a fazer quando não se tem mais nada a dizer".

A seguir, alguns trechos do artigo.

Julgamento do STF macula imagem do Poder Judiciario
Ministros do STF Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, À direita, advogado José Paulo Cavalcanti Filho - Cristiano Mariz/Veja, Antonio Cruz e Valter Campanato/ABr e arquivo pessoal

"O Supremo se autoconferiu um papel que não está, nem nunca esteve, em nenhuma de nossas Constituições desde o início da República ‒ o de ser uma espécie de Poder Moderador do país."

"Sem maiores preocupações, julga, legisla e executa (administra o país)."

(...)

"Em 2018 a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), acreditem senhores, requereu a declaração da inconstitucionalidade [do inciso de artigo do CPC que proíbe ministros de julgar casos propostos por suas mulheres]. A pedido não se sabe de quem. Sob o argumento de que a regra ‘se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados’".

(...)

"Câmara dos Deputados, Senado, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e a própria Presidência da República disseram o óbvio. Que não enxergavam qualquer inconstitucionalidade na regra."

"Nossa OAB Nacional, naquele momento e como se pregada na Santa Cruz, permaneceu previsivelmente muda.

O ministro Fachin, relator do caso, acompanhou o entendimento desses todos. Para ele, sem dúvida com razão, a regra foi criada ‘para garantir um julgamento justo e imparcial’".

(...)

"O ministro Gilmar Mendes se insurgiu e abriu divergência, argumentando que seu gabinete ‘perde tempo na verificação dos impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas’. Sem explicar como é que esse fato significa alguma violação à Constituição."

"O economista Bruno Brandão, da Transparência Internacional, pediu a palavra para contradizê-lo, dizendo ser um argumento ‘lamentável’, porque empresas privadas fazem, há anos, esse tipo de checagem de vínculos societários, de maneira automatizada".

(...)

"Gilmar completa, dizendo que a regra pode ‘macular a reputação do julgador’ e ‘diminuir não só a pessoa do juiz mas a imagem do Poder Judiciário’.

Talvez seja o contrário, senhores. Ministros julgando casos propostos por suas mulheres é que maculam a reputação do Poder Judiciário."

(...)

"Fosse pouco o bravo ministro benjamin da casa, Cristiano Zanin, teve a coragem de justificar seu voto dizendo que a regra do impedimento ‘afronta a liberdade de iniciativa e ao direito do trabalho e à subsistência’.

De parte a falta de respeito à língua portuguesa, dá para acreditar?

Ao novo ministro não preocupa ser claramente imoral que maridos julguem casos propostos por suas mulheres. Porque, segundo ele, isso ‘afronta a liberdade de iniciativa’. Só mesmo rindo."

(…)

"Só para lembrar Alexandre de Moraes, Gilmar, Toffoli e Zanin tem mulheres chefiando escritórios, entre os mais caros do país, com casos no Supremo."

(…)

"Balzac com certeza diria ser uma ‘imoralidade’. Não vou tão longe, por conta da educação. Mas afirmo, com a consciência em paz, que isso não está certo."

(*) Escritor e jurista, foi secretário-geral do Ministério da Justiça e Ministro da Justiça, no Governo José Sarney. É membro da Academia Brasileira de Letras

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.