Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Magistrados poderão julgar causas de clientes de cônjuge?

Sem debates, STF decide ação que questiona regra do Código de Processo Civil

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Sem maior debate, o Supremo Tribunal Federal julga, em plenário virtual, o impedimento de juízes nos processos que tenham como partes clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente, mesmo quando patrocinados por advogado de outro escritório.

O veto alcança "companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive".

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questiona a constitucionalidade de regra do novo Código de Processo Civil (Artigo 144-VIII). Alega que a norma é impossível de ser observada pelos juízes e pode configurar infração disciplinar.

Segundo a AMB, a regra apenas permite que jurisdicionados "contrariados por decisões judiciais venham a enxovalhar alguns magistrados".

O julgamento adota o rito abreviado (julga-se o mérito sem análise prévia de liminar, em razão da relevância do assunto).

STF dirá se juiz pode julgar processos de clientes de cônjuges
Ministros do STF Gilmar Mendes, Edson Fachin e Rosa Weber - Gil Ferreira e Felipe Sampaio/SCO-STF- Divulgação

A votação termina nesta segunda-feira (21). Até esta quinta-feira (17), havia três votos pela constitucionalidade da regra (Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber, que antecipou o voto) e dois pela inconstitucionalidade (Gilmar Mendes e Luiz Fux).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5953), com pedido de liminar, foi apresentada em maio de 2018. O juiz Jayme de Oliveira era o presidente da AMB. A norma estava vigente havia mais de dois anos. O pedido é assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro.

O blog apurou que a ADI foi proposta por sugestão de ministros de tribunais superiores. Oliveira não comenta.

Atuação de forma oculta

A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer pela improcedência do pedido da AMB. "O que se busca evitar é a atuação de juízes de forma oculta com vistas à obtenção de benefícios ou decisões favoráveis a clientes dos parentes listados no dispositivo", disse Dodge.

A AMB entende que "o magistrado toma conhecimento da situação de impedimento somente depois de o fato ter sido explorado indevidamente na mídia". O juiz precisaria exigir do cônjuge ou parente que lhe encaminhasse, diariamente, a relação dos clientes, alega a entidade.

Dodge sustenta que "se o julgador não tiver conhecimento de causa de impedimento, não há desvio ético". Segundo ela, a má-fé deverá ser comprovada no caso concreto. O sistema processual possui mecanismos de controle da conduta de magistrados. O CPC prevê caracterização de litigância de má-fé e imposição das penalidades previstas em lei.

A PGR lembrou que o Senado exaltou a manutenção do impedimento no novo CPC, mesmo "em processo patrocinado por advogado de outro escritório". Esse trecho grifado havia sido retirado e foi reincluído pela Câmara dos Deputados.

A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela improcedência do pedido. Entendeu que o novo CPC foi objeto de amplo debate democrático, em sintonia com a Constituição.

Para a AGU, a inclusão do impedimento é opção legislativa que significa avanço e concretização do princípio da moralidade. A peça é assinada por Grace Mendonça, que foi advogada-geral da União no governo Michel Temer. Ela pediu exoneração do cargo e abriu escritório de advocacia em Brasília.

O relator Fachin entende que não há nada na norma que ofenda o devido processo legal. "Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no CPC está longe de ser de impossível cumprimento", diz.

Segundo Fachin, sempre que houver dúvida razoável, cabe ao juiz "solicitar às partes expressa manifestação."

Escolha de julgadores

Gilmar Mendes diz que a regra veicula "uma presunção absoluta de impedimento" e "que a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa". Segundo ele, "a escolha dos julgadores passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico".

A lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar, em ofensa ao princípio da proporcionalidade, afirmou.

"Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas", diz o ministro.

"Os processos chegam à corte após anos de tramitação, eventualmente com o patrocínio das partes trocado entre vários escritórios", diz.

Luis Roberto Barroso acompanhou o relator, com ressalvas. "O dispositivo questionado constitui opção legislativa legítima, pois contribui para a imparcialidade e para o combate à influência pessoal nos processos judiciais".

Mas reconheceu a dificuldade de o magistrado detectar o impedimento. "Se o julgador não tiver ciência do óbice e este não for suscitado pelas partes, não se pode imputar impedimento por fato desconhecido", concluiu.

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