Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Réu obtém soltura com tornozeleira e pede para ficar na prisão

Ameaçado, acusado de assassinato teme que o monitoramento facilite vingança

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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta terça-feira (3) recurso do réu Abraão Francisco da Silva, um dos acusados de assassinato do vereador Luiz Cavalcante dos Passos, em Igarassu (PE). O crime ocorreu em 16 de maio de 2018.

A ministra Laurita Vaz, relatora, reconheceu o excesso de prazo da prisão preventiva e determinou sua soltura com aplicação de outras cautelares, como a tornozeleira eletrônica.

A defesa alegou que a monitoração constante da localização de Abraão poderia permitir a concretização de ameaças de morte que o réu vem recebendo. Pediu a substituição da cautelar, ou que fosse revogada a soltura, porque o réu se sentia "mais seguro dentro do sistema penitenciário".

Diante do receio, relatado pela defesa, de possível vingança, Laurita Vaz revogou a soltura do réu.

Mesmo sem a defesa esclarecer como se daria essa exposição de informações do monitoramento, a ministra decidiu que "deve ser assegurado o direito de [o réu] permanecer no local que se sinta seguro e que não cause risco à sociedade nesse momento processual".

STJ julga recurso de réu liberado com tornozeleira, que pediu para voltar à prisão
Advogado Rodrigo Gonçalves Trindade, de Pernambuco, que defende o réu preso Cleydson Henrique Morais Monteiro - Arquivo pessoal/STJ - Divulgação

Dupla punição alegada

Na próxima terça-feira (10), a Turma julgará recurso do corréu Cleydson Henrique Morais Monteiro. Ele foi denunciado junto com Edvaldo Alves da Silva e Abraão Francisco da Silva.

Segundo a denúncia, os corréus "confessaram a autoria delitiva, revelando que a arma e o veículo utilizado no homicídio foram fornecidos por Cleydson, que ordenou o crime".

No recurso, o advogado Rodrigo Gonçalves Trindade diz que se trata de "decisão concessiva de habeas corpus, porém com um toque ruim para o réu".

Ele citou precedentes do Supremo Tribunal Federal anulando decisões do STJ quando há gravame na concessão de habeas corpus.

Trindade observa que a ministra reconheceu que seu cliente está preso "há quase quatro anos, sem formação da culpa, não havendo data para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri".

Cleydson estaria sendo punido duas vezes "por conta da desídia da Justiça pernambucana", diz Trindade.

O advogado argumenta que, "se a prisão preventiva, uma medida cautelar, foi reconhecida pelo julgador como manifestamente ilegal, é um abuso ser punido duas vezes sem culpa formada".

O advogado fez constar no recurso: "Se o agravante, pesa dizê-lo, for assassinado, está feito o registro histórico desse homicídio, cabendo a Vossa Excelência decidir".

O Ministério Público Federal opinara pela rejeição do pedido.

Após audiência de instrução processual nos autos originais, foi determinada a formação de autos processuais em apartado, uma vez que o réu se encontrava foragido. Cleydson veio a ser preso em outubro de 2019.

Ao determinar a imposição da tornozeleira, a ministra considerou as alternativas previstas no Código Penal, "diante da especial gravidade da conduta e da periculosidade" do acusado.

Falência estatal

O advogado cita outro episódio ocorrido em Pernambuco.

Em abril último, Laurita Vaz deferiu liminar para determinar a soltura de Gilliarde Henrique da Silva. A ministra constatou que o réu encontrava-se preso, sem a formação de culpa, desde o dia 26 de outubro de 2015.

"Dessa forma, verificando-se, em juízo perfunctório, que o prolongamento excessivo na prisão processual decorre da inércia estatal, concluo que está evidenciado o constrangimento ilegal sofrido pelo Paciente, à luz do princípio da duração razoável do processo", a ministra registrou.

Ela impôs entre as cautelares o monitoramento eletrônico.

No dia 5 de maio de 2023, o réu compareceu à vara de origem, em São Lourenço da Mata, para assinar o termo de compromisso. Na saída do fórum, quando iria colocar as tornozeleiras, foi assassinado ao lado da mulher.

Sobre o caso do corréu Abraão, Trindade diz nunca ter visto "um réu ser beneficiado por habeas corpus e pedir para continuar preso".

"É um grave equívoco e um desvirtuamento do habeas corpus um julgador concedê-lo, mas, a pedido do próprio réu, mantê-lo preso. É a verdadeira falência estatal. Faltou, no mínimo, sensibilidade a quem fez isso", conclui Trindade.

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