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Descrição de chapéu Folhajus

Wallace tem pena de três meses de detenção substituída por multa

Atleta tinha consciência de que incitou homicídio do presidente Lula, diz juiz

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São Paulo

O campeão olímpico de vôlei Wallace Leandro de Souza foi condenado a três meses e 15 dias de detenção, pena substituída pela multa no valor de R$ 20 mil.

O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, de Belo Horizonte, decidiu nesta terça-feira (21) que o réu agiu com dolo ao instigar, na rede social Instagram, a prática do crime de homicídio contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Juiz condena Wallace a três meses de detenção e substitui pena por multa
Campeão olímpico de vôlei Wallace Leandro de Souza. No destaque, juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa - Agência i7/Sada Cruzeiro e Ajufe

No dia 31 de janeiro deste ano, Wallace foi questionado por um de seus seguidores se "daria um tiro na cara do Lula com essa 12". Ele compartilhou publicamente a pergunta, com a legenda: "Alguém faria isto?" Colocou o "emoji" de um anjo ["denotando evidente cinismo na insinuação", segundo o magistrado] e uma enquete "para que seus diversos seguidores pudessem informar se executariam ou não a conduta criminosa".

Segundo a sentença, "essa instigação, no contexto político instaurado no país à época, seria facilmente capaz de inspirar que o comportamento sugerido migrasse do plano das ideias para o plano da realidade".

"Esse estímulo se ampliou diante o compartilhamento do assombroso resultado da enquete, indicativo de que a maior parte do público executaria o homicídio da autoridade máxima do país, o que poderia encorajar o efetivo cometimento do fato sob a justificativa falaciosa de refletir a 'vontade da maioria'", decidiu o juiz. [grifo no original]

"À data dos fatos, a nação havia acabado de testemunhar os ataques violentos às sedes dos Três Poderes da República, ocorrido em 8 de janeiro de 2023, resultante do inconformismo de parcela da população com a eleição presidencial ocorrida em 2022, contexto no qual a polarização política era incentivo para a disseminação de discursos de ódio, especialmente na internet."

Ainda segundo Jorge Costa, "toda essa conjuntura ocasionou grande instabilidade no cenário nacional, de modo que qualquer faísca se afigurava como verdadeira ameaça à paz social".

"A postagem em questão teve, inquestionavelmente, o potencial de estimular ou mesmo reforçar eventual propósito existente em parte daqueles que por ela foram alcançados, revelando-se inconteste que configurou incitação à prática de homicídio do Presidente da República".

A defesa havia alegado que a conduta imputada ao acusado seria a publicação do post de uma terceira pessoa e que o autor da postagem não teria sido denunciado.

O juiz entendeu, contudo, que o questionamento fora enviado em caráter privado, tendo sido direcionado exclusivamente ao réu e, por ele tornado público.

Ouvido pela autoridade policial, Wallace disse que "não teve intenção alguma de incitar ódio contra a pessoa do presidente ou qualquer outra pessoa, que teve intenção zero". Na sentença, o juiz decidiu que "a alegada falta de intenção em incitar a prática criminosa não se sustenta".

"Por tudo quanto apurado inclusive pelas declarações prestadas pelo próprio réu, verifica-se que efetuou a postagem com entendimento pleno de seu conteúdo e, sabedor do contexto político vivenciado, de conhecimento amplo, e do alcance de suas postagens nas redes sociais, impossível negar que tivesse consciência de que seu comportamento poderia instigar outros à prática criminosa".

Agravantes e atenuantes

O juiz havia fixado a pena-base em quatro meses e 15 dias de prisão. Vislumbrou a necessidade de incrementar a pena, "tendo em vista que a incitação ao crime de homicídio da mais alta autoridade pública do país, o Presidente da República no exercício do mandato, em período pós-eleitoral, atenta, em última instância, contra o próprio Estado Democrático de Direito".

Considerou também a via eleita, a rede social Instagram, uma plataforma virtual com mais de 2 bilhões de usuários ativos globalmente, alcançando, no cenário nacional, cerca de 113 milhões de pessoas.

Considerou, ainda, que a conta de Wallace, "por anos integrante dos quadros da seleção brasileira", alcançava, à época, cerca de 370 mil seguidores", segundo o próprio acusado.

Como atenuantes, registrou que o atleta, no dia seguinte, "utilizou suas redes sociais para se desculpar pela postagem, registrando seu repúdio a qualquer espécie de violência contra o Presidente da República", além de ter confessado espontaneamente a autoria da postagem.

O juiz atenuou a pena fixando-a no mínimo legal (3 meses e 15 dias de detenção). Caso o condenado recuse a substituição da pena pela multa, cumprirá no regime inicial aberto a pena privativa de liberdade.

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