Frederico Vasconcelos

Interesse Público

Frederico Vasconcelos - Frederico Vasconcelos
Frederico Vasconcelos
Descrição de chapéu Folhajus

Associação de juízes pede ingresso no processo sobre concurso

AJD requer ao tribunal paulista o indeferimento da petição inicial

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A AJD (Associação Juízas e Juízes para a Democracia) requereu o ingresso como amicus curiae [amigo da corte] no mandado de segurança impetrado por 20 juízes estaduais que questionam, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a abertura de concurso para uma vaga de desembargador apenas para mulheres.(*)

O requerimento foi enviado nesta quinta-feira (28) ao desembargador Gastão Toledo Campos Melo, relator do processo. O conselheiro da AJD Luis Christiano Enger Aires, juiz aposentado do TJ-RS, é representado pelas advogadas Silvia Carlos da Silva Pimentel, Débora Cunha Rodrigues e Rossana Brum Leques Kloss.

A entidade entende que a abertura do concurso coloca em prática o que foi determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que, "como reconhecido pelos próprios impetrantes, tem força de lei".

Cita decisão do relator, que rejeitou o pedido liminar, por entender que não há ilegalidade ou abuso de poder no ato do tribunal, uma vez que o Conselho Superior da Magistratura "apenas deu efetividade ao que restou determinado pela edição da Resolução nº 545/2023 do CNJ".

0
Detalhe da fachada do prédio do Palácio da Justiça de São Paulo, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, na praça Clóvis Beviláqua, no centro de São Paulo. - Eduardo Knapp/Folhapress

Além de pedir o ingresso no julgamento, a AJD requer o indeferimento da petição inicial, sob a alegação de inépcia. Sustenta que, "sob alegada violação a direito líquido e certo, os impetrantes manejaram o presente writ [mandado de segurança] com pedido de medida liminar, ao que parece por equivocada via eleita, para que seja de forma incidental reconhecida a inconstitucionalidade da resolução do CNJ".

No mandado de segurança, os autores afirmam que "não é possível levar-se a pretensão diretamente ao Supremo Tribunal Federal, porque a ação mandamental não está sendo movida contra o CNJ; e os impetrantes não têm legitimidade para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no STF".

Citando a Constituição, os impetrantes alegam que nada pode lhes tirar "o direito de submeterem a questão e suas teses, ao Poder Judiciário".

"O único caminho que lhes restou (….) é a impetração desta segurança perante este Órgão Especial".

Políticas afirmativas

A AJD espera que o tribunal aceite seu pedido de ingresso no processo "e abra vista para sua manifestação para que sejam trazidas as razões de mérito que certamente colaborarão para o devido julgamento".

A associação se apresenta como entidade que "desenvolve suas ações com base na diversidade religiosa, racial e de etnia, laicidade e paridade de gênero". [grifo no original]

Lembra que foi parceira da Escola Paulista da Magistratura, presidida pelo então desembargador Antonio Cezar Peluso, no primeiro curso de Direitos Humanos para juízes no Estado de São Paulo.

A AJD foi a primeira entidade de juízes a se manifestar, em agosto de 2014, sobre políticas afirmativas para negros.

Apresentou proposição de alteração da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo para impedir a identificação dos candidatos no concurso de ingresso da magistratura. O objetivo foi evitar qualquer possibilidade de as mulheres sofrerem discriminação, e que ninguém pudesse ser privilegiado ou prejudicado. A não identificação dos candidatos passou a ser norma do CNJ.

(*) Mandado de Segurança Cível - Autos nº2079924-89.2024.8.26.0000

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.