Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Entidades da advocacia lançam manifesto pela igualdade de gênero

Iniciativa ocorre quando o TJ-SP promove a primeira juíza pela regra de gênero

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São Paulo

Sob o título "Uma caminhada para a civilidade: manifesto em apoio à busca pela equidade de gênero nos espaços de poder jurídico", entidades da advocacia publicaram manifesto de apoio à maior participação feminina nas carreiras jurídicas.

O documento foi divulgado no dia em que o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a promoção da primeira juíza para o cargo de desembargadora, pela regra de gênero: Maria de Fátima dos Santos Gomes.

A iniciativa foi liderada pela AASP (Associação dos Advogados).

"Embora a AASP há algum tempo venha já colocando em prática essa igualdade em seu conselho, em sua diretoria, essa não é uma realidade no mundo jurídico", afirma Clarisse Frechiani Lara Leite, diretora Cultural da associação.

"O Brasil ocupa o vergonhoso quinto lugar entre os países com maior número de feminicídios, esse número só aumenta. Há uma relação inegável entre a falta de representatividade e a violência que é sofrida pelas mulheres diariamente. A mulher precisa ter um papel importante no meio jurídico e a hora é agora", diz.

Advocacia lança manifesto pela igualdade de gênero no mundo jurídico
Clarisse Frechiani Lara Leite, diretora Cultural da Associação dos Advogados. No destaque, entidades que apoiaram manifesto pela igualdade de gênero - AASP/Divulgação

As entidades ora subscritas, representantes de profissionais do mundo jurídico, manifestam seu apoio e seu compromisso para com a promoção da diversidade de gênero nos espaços de poder.

Como amplamente reconhecido, "os direitos das mulheres são parte essencial da agenda dos direitos humanos, baseada na dignidade e na habilidade de viver em liberdade de que todas as pessoas deveriam gozar". [Ruth Barder Ginsburg, in Tribute: The Legacy of Ruth Bader Ginsburg and WRP Staff, ACLU]

A tradição discriminatória cultivada por séculos em nossa sociedade – que até tempos recentes não permitia às mulheres desfrutar dos mesmos direitos, exercer as mesmas profissões e atuar como seres humanos tão autônomos como os homens – não desaparece contudo com a mera enunciação de princípios.

A efetivação do postulado constitucional de igualdade entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inc. I) requer a adoção de medidas voltadas a combater a desigualdade estrutural.

Entre elas, é essencial promover a representatividade feminina em espaços de poder, dos quais as mulheres estiveram historicamente alijadas, ou nos quais vêm participando de modo meramente excepcional. Como afirmado pela Ministra Rosa Weber, "o deficit de representatividade feminina em espaços de poder significa um deficit para a própria democracia brasileira".

A falta de representatividade fortalece o abjeto sentimento, consciente ou inconsciente, de que mulheres são seres humanos dignos de menor respeito. Isso se manifesta em seu ostensivo silenciamento, na deslegitimação de sua fala, na remuneração desigual de seu trabalho, na ofensa direta de sua honra e dignidade e, no limite, na violação de seus corpos e no ceifar de suas vidas. O Brasil ocupa o vergonhoso quinto lugar mundial entre nações com maiores taxas de feminicídios, tendo registrado em 2023 o maior índice de sua série histórica.

Falar em participação feminina nos espaços de poder é, pois, falar em educação para a democracia e para a civilidade. Enquanto mulheres seguirem sendo exceções nos Tribunais, no Congresso Nacional, no Poder Executivo, no comando de Escritórios de Advocacia, a sociedade seguirá admitindo, de forma consciente ou inconsciente, que os indivíduos mereçam níveis de respeito distinto a depender de seu gênero.

No que toca ao Poder Judiciário, dados levantados em diversas pesquisas demonstram ser extremamente reduzida a participação feminina nos tribunais brasileiros de 2º grau, sem que se vislumbre qualquer tendência de superação desse cenário. No Estado de São Paulo, dos 1.349 desembargadores registrados no arquivo "O Tribunal de Justiça de São Paulo e seus Desembargadores", apenas 58 são mulheres (4,3%). Entre os 354 ora ematividade, apenas 40 são desembargadoras (11,3%).

A modificação desse quadro requer, pois, ações concretas voltadas à efetivação da igualdade, mediante observância da lição aristotélica de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das respectivas desigualdades.

Consoante já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, "a concretização do princípio isonômico (art. 5º, I, da Lei Maior), nessa esfera – relações de gênero –, reclama a adoção de ações e instrumentos afirmativos voltados, exatamente, à neutralização da situação de desequilíbrio".

Observe-se que esse não é, apenas, um dever constitucional, como imperativo do interesse alheio. Trata-se também de um ônus, porque os esforços coletivos se impõem em prol do próprio interesse da sociedade. Sendo o Direito ferramenta para o convívio social, o pluralismo nas instituições fortalece sua legitimidade e aperfeiçoa a sua atuação, ao aproveitar-se das múltiplas experiências e saberes humanos.

É importante registrar que essa é uma responsabilidade de toda a sociedade, inclusive das entidades que ora se manifestam. Em suas próprias atividades, tais instituições vêm implementando medidas ativas para a participação feminina em suas instâncias internas de poder, nos debates que promovem, bem como na composição de listas voltadas ao preenchimento de vagas do quinto constitucional.

Há, de todo modo, muito a ser feito. O aprendizado é permanente e a responsabilidade de todas as esferas é inegável e indelegável.

Por essas razões, as entidades ora subscritas manifestam o seu apoio a ações voltadas a remediar o histórico desvalor profissional, social e econômico atribuído à mulher, nas entidades e órgãos da advocacia, das Procuradorias, das Defensorias, do Ministério Publico, e de todos os Tribunais. As carreiras jurídicas devem estar irmanadas para avançar, sem hesitações, nesta caminhada para a civilidade.

Associação dos Advogados - AASP

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA

Institutos dos Advogados Brasileiros - IAB

Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP

Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Paulo – OAB-SP

Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro - SINSA

Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim

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