Um grupo de 35 magistradas inscritas no concurso exclusivo para juízas, aberto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ofereceu suas alegações no mandado de segurança em que 20 juízes pedem a anulação do edital.
No último dia 3, o Órgão Especial suspendeu a votação para escolha da primeira juíza de primeiro grau a ocupar uma vaga de desembargador pelo critério de merecimento.
O caso deve voltar à pauta nesta quarta-feira (10).
Elas afirmam que foram prejudicadas "por terem sido, contra suas vontades, arrastadas para uma disputa judicial com graves falhas processuais"; por suposições sobre si relativas à cobertura da imprensa, e pela paralisação do concurso que adotaria, pela primeira vez, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
As duas manifestações [no mandado de segurança e no agravo interno] foram dirigidas ao relator, desembargador Gastão Toledo Campos Melo. As magistradas são representadas pelos advogados Saul Tourinho Leal e Rebeca Drummond de Andrade.
Elas pedem o indeferimento da inicial, por não haver direito líquido e certo e porque a impetração é intempestiva. Caso a inicial não seja indeferida, pedem que o tribunal prossiga com os concursos de merecimento, nos termos da Resolução nº 525/2023, mantendo-se hígido o edital.
Caso esses dois pedidos não sejam atendidos, requerem que o processo seja remetido para o Supremo Tribunal Federal, considerado o foro competente para apreciar o caso.
O relator indeferiu o pedido de liminar para anular o concurso, por ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
Sem contraditório
As juízas sustentam que, ao serem chamadas aos autos como litisconsortes, os impetrantes "querem impedir que a resolução do CNJ gere efeitos no estado de São Paulo, sob a alegação de que no tribunal paulista "nunca houve desigualdade".
"Pode o TJ-SP decidir que uma resolução do CNJ é aplicável a todo o país, exceto a ele mesmo, TJ-SP?"
Alegam que os impetrantes pediram a análise do agravo sem o contraditório das juízas. "Requereram, formalmente, que uma decisão judicial prejudicial a suas promoções seja tomada sem que a essas mesmas magistradas [apontadas como litisconsortes] se garanta qualquer direito a voz."
Registram que, um dia depois de a Folha publicar o pedido de anulação do concurso só para mulheres, os impetrantes pediram a decretação de segredo de justiça, "dizendo-se perplexos em ver na imprensa (que é livre) notícias relacionadas ao processo".
Afirmam que "estão cansadas de ceder". É uma referência à costureira negra Rosa Parks, que, em 1955, recusou-se a ceder o seu assento num ônibus, em Montgomery, Alabama, a um branco que o reclamava com base nas segregacionistas Leis Jim Crow.
Apontam erro na identificação da autoridade coatora. "Para evitar que o questionamento fosse dirigido ao foro competente (STF), os impetrantes adotaram uma estratégia processual tão conhecida como rechaçada pelo Supremo. Ou seja, não estão questionando a resolução do CNJ, mas seus 'efeitos concretos'".
Afirmam que o mandado de segurança é intempestivo. A resolução do CNJ foi publicada em 27 de setembro de 2023. A impetração do mandado se deu apenas em 25 de março último.
Entendem que a tramitação do mandado "é uma corrida processualmente errante e institucionalmente arriscada".
A título de apontar usurpação de competência do STF, citam trecho do voto antecipado do desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene: "A última palavra, a critério das partes, será do Supremo Tribunal Federal, se (for) o caso".
As subscritoras deram razão à posição do presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, manifestada na sessão em que o OE suspendeu o concurso até a análise do agravo interno.
"A mim não restava outra alternativa a não ser cumprir a resolução. Então, com todas as vênias, eu tenho para mim, e a minha posição pessoal, que a matéria é constitucional, deveria estar sendo discutida em outro tribunal e não aqui."
"Sua Excelência cumpriu a lei", dizem as juízas inscritas.
As magistradas também reproduzem trechos do corregedor-geral de Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro:
"Poderia o Conselho Superior da Magistratura negar-se a obedecer a um provimento normativo do CNJ?"
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