Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus CNJ

Promoção de juíza por critério de gênero divide TJ-SP

Órgão Especial suspende indicação até o julgamento de mandado de segurança

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a votação para escolha da primeira juíza de primeiro grau a ocupar uma vaga de desembargador pelo critério de merecimento em concurso exclusivo para magistradas.

Com a divisão entre os membros do Órgão Especial, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) por voto de desempate (11 a 11) do presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

O que está em discussão é se o TJ-SP seguirá resolução do Conselho Nacional de Justiça ou cumprirá a Constituição, como questionam os opositores das cotas.

Promoção por critério de gênero divide o Tribunal de Justiça de São Paulo
Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia preside sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ-SP/Divulgação

Inicialmente, foi proposta a suspensão até o julgamento do mandado de segurança impetrado por 20 juízes. Questionou-se, então, a demora das promoções em geral.

Prevaleceu a tese de suspender a promoção até o julgamento do agravo interno (contra a não concessão da liminar pelo relator, Gastão Toledo Campos Melo).

Melo está em licença. O processo foi distribuído para Luiz Augusto Gomes Varjão, que negou o pedido de urgência do agravo.

As juízas inscritas defendem a igualdade de gênero no Judiciário. O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário sustenta que o CNJ tem competência para editar normas que concretizam princípios constitucionais.

O Coletivo Sankofa inscreveu juízas sem chances de promoção, em apoio ao vanguardismo do TJ-SP. Agora, 54 delas são litisconsortes passivas no mandado de segurança.

Última fronteira

O desembargador Roberto Solimene antecipou seu voto pela suspensão do julgamento diante do perigo para a lista de antiguidade, "última fronteira da segurança jurídica funcional".

"Antes da urgência exsurge a segurança jurídica", diz. Ele não vê dificuldade para a rápida solução do mandado de segurança. "Aqui está a se tratar de alteração de critérios em meio ao transcurso da carreira".

Solimene diz que não se pode recusar alguma plausibilidade do argumento dos impetrantes, que alegam a inconstitucionalidade do critério de gênero. Ele considera "imperativo conferir se a inserção de um critério novo [pelo CNJ] transcendeu os limites constitucionais".

"Na lista geral no caminho para o último cargo estão duas magistradas com desempenho profissional igualmente notório e que precedem as estimadas colegas inscritas", diz Solimene. Ele se refere às juízas Ely Amioka e Sandra Regina Nostres Marques. "Se votada a promoção tal como posta [pelo CNJ] elas ficariam para trás", alertou.

"Uma vez confirmada a promoção não haverá retorno", diz.

Nesta terça-feira, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti enviou mensagem aos membros do Órgão Especial, afirmando que "seria um apequenamento da Corte julgar a promoção antes de julgar o mandado de segurança que a questiona".

"Ainda que haja a necessidade de darmos andamento à carreira, para suprirmos as vacâncias, não há que se fazer isso a um custo tão alto e totalmente injusto".

Segundo Pizzotti, cabe aos membros do OE "evitar irreparável injustiça".

"Um tema de tamanha relevância não pode ser apreciado apenas por uma decisão monocrática, que não suspendeu o concurso."

"Não se trata em absoluto de afrontar o CNJ, mas sim, de demonstrar que o TJ-SP, maior Tribunal do país, atua conforme os preceitos legais e constitucionais e não é apenas um órgão executor de ordens que, no caso, padecem de vícios de origem e precisam ser debatidas", diz Pizzotti.

"Ser mulher não é mérito ou demérito, assim como no caso dos homens. Apenas uma condição humana. O critério legal previsto na Loman como regra para concursos de promoção em nossa carreira, não abarca essa condição. Só a lei pode alterar esses critérios".

"Aqui jamais uma magistrada fora preterida por ser mulher, por um magistrado. Se há problemas desse naipe em outros Estados, o CNJ, que tem poder para isso, pode resolver pontualmente", concluiu.

A vaga a ser preenchida no concurso exclusivo para juízas é decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo. O juiz Eurípides Gomes Faim filho foi indicado, pelo critério de antiguidade, com a aposentadoria do desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho.

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